
Um dos requisitos do concurso que tem provas marcadas para o próximo domingo, 2 de setembro, é a exigência de curso superior para os candidatos. Mas a Defensoria Pública entendeu que essa exigência, prevista na Lei Complementar 115/2010, também colocou nas mãos do governador a autonomia para adiar o requisito, o que, segundo o órgão autor da ação, aconteceu por meio do Decreto 413/2015. No documento, essa exigência de curso superior para formação de soldados ficou afastada até 2020, conforme a assessoria do TJMG.
Como a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga se declarou incompetente para julgar o pedido por não possuir abrangência suficiente para o caso, a decisão foi proferida em Belo Horizonte. A decisão ainda é liminar e, portanto, provisória. Por isso ainda pode ser revista. A Polícia Militar informou que ainda não foi notificada da decisão. O concurso oferece 1.560 vagas e a prova objetiva, que é a primeira fase do concurso, acontecerá nas cidades de Belo Horizonte/RMBH, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni, Unaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Sete Lagoas, conforme previsto no edital DRH/CRS Nº 06/2018, de 29 de junho de 2018.
