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Estado de Minas

Aumento do metrô é suspenso por liminar da Justiça de Minas Gerais

Juiz considerou que repasse de custos acumulados em 12 anos "não condizente com o princípio da moralidade administrativa". Mérito da ação ainda será julgado e cabe recurso contra a decisão


postado em 11/05/2018 18:03 / atualizado em 11/05/2018 22:38

Filas se formaram, ontem, para evitar preço reajustado (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press.)
Filas se formaram, ontem, para evitar preço reajustado (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press.)
A Justiça mineira suspendeu liminarmente o ato que determinou o reajuste de tarifas cobradas pela CBTU aos usuários do metrô de Belo Horizonte, mantendo a tarifa de R$ 1,80. A decisão é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa ação popular proposta pelo deputado Fábio Ramalho (MDB/MG).

No pedido, o autor da ação afirma que o aumento é ilegal e não observa a parte mais vulnerável da relação, o consumidor, que suportará o desembolso de quase o dobro do valor diário da passagem. O pedido aponta ainda ilegalidade no ato, uma vez que a “legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor”.

Ainda segundo o deputado, o ato afronta diversas normas jurídicas, sobretudo as de proteção ao consumidor e princípios basilares do ordenamento brasileiro, como os da proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, confiança, boa-fé etc. O documento inicial cita ainda o fato de o reajuste ter ocorrido apenas quatro dias após a decisão.

Em sua fundamentação, o juiz Mauro Pena Rocha destacou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê “a proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

“A moralidade administrativa é um dos princípios administrativos que devem ser observados pela Administração, e, numa primeira análise, repassar, de uma única vez, ao consumidor reajuste acumulado nos últimos 12 anos se mostra desarrazoado e não condizente com o princípio da moralidade administrativa”, registrou o magistrado.


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