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Estado de Minas

Aprovado em 2º turno projeto para liberação rápida de rodovias em acidentes em Minas

Iniciativa quer agilizar a retirada de veículos e produtos em acidentes envolvendo cargas perigosas


postado em 20/12/2017 10:59 / atualizado em 20/12/2017 12:33

Em julho, carreta com ácido clorídrico pegou fogo na BR-381. Rodovia foi fechada nos dois sentidos(foto: Paulo Filgueiras/EM/DA Press - 02/07/2017)
Em julho, carreta com ácido clorídrico pegou fogo na BR-381. Rodovia foi fechada nos dois sentidos (foto: Paulo Filgueiras/EM/DA Press - 02/07/2017)
Foi aprovado em 2º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o projeto de lei 4.838/17, que pretende acelerar a liberação das rodovias mineiras em caso de acidentes com cargas perigosas. A iniciativa prevê que empresas tenham um Plano de Ação de Emergência (PAE), plantão 24 horas para acionamento rápido em caso dessas ocorrências, e realizam ações emergenciais no local onde aconteceu o acidente em até duas horas. 

Segundo a ALMG, a proposta de autoria do governo foi aprovada na sessão plenária que começou às 9h desta quarta-feira. Antes de seguir para a sanção do governador Fernando Pimentel (PT), ele ainda deve voltar ao plenário para aprovação da redação final. 

Ocorrências com produtos perigosos provocam uma rotina de transtornos aos motoristas, como o Estado de Minas mostrou em agosto deste ano. Enquanto a média anual histórica de emergências ambientais rodoviárias com produtos tóxicos é de 95 casos, somente nos sete primeiros meses deste ano já chegava a 74 ocorrências. 

Um dos objetivos do projeto de lei é dar fim a essas longas interdições. A matéria traz medidas a serem adotadas no transporte de cargas perigosas em Minas Gerais. As transportadoras e empresas contratantes deverão ter plantão 24 horas para o acionamento imediato em caso de emergência e possuir serviços de atendimento a acidentes próprios ou terceirizados. Os funcionários devem ser treinados e a empresa deve fornecer equipamentos específicos para o tipo de caso.

Os trabalhos para a criação do projeto de lei começaram a partir de uma audiência pública convocada pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia. O deputado João Vítor Xavier (PSDB), que é membro da comissão, espera que o projeto seja sancionado ainda neste ano. O prazo para regulamentação é de 90 dias a partir da aprovação pelo governo do estado. 

Na terça-feira, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer para as três emendas apresentadas durante a discussão do PL no Plenário em 2° turno. “Inicialmente (o PL) previa atendimento de até quatro horas em todo o estado. Agora ficou mais restrito aos anéis metropolitanos”, explica o deputado. “O anel da Grande BH, que vai um pouco além da região metropolitana, já chega até Sete Lagoas, e também o anel metropolitano do Vale do Aço. Dentro disso você pega o grande corredor logístico do Brasil, você já pega BR-040, a saída para Bahia, a para o Espírito Santo”. Ainda segundo o deputado, para as demais localidades, o atendimento previsto será de até oito horas. Segundo ele, as empresas argumentaram que, para chegar a alguns trechos do estado, seria necessário um prazo maior por conta do deslocamento. Assim, uma das emendas flexibilizou esses prazos.  

Para João Vítor Xavier, um dos principais aspectos do projeto de lei é a garantia do estado da exigência de normas técnicas mais rigorosas. “Você passa a obrigar as empresas a ter convênios com assistências técnicas no estado e na região. Antigamente não precisava ter assistência técnica in loco. E tendo você poupa tempo”. Para ilustrar a situação, o deputado cita um acidente ocorrido com uma carga de ácido no início de março, depois do carnaval. “A empresa da assistência técnica veio do Paraná. Foram 16 horas para chegar aqui. Hoje, se o mesmo acidente acontecesse, ela teria que ter assistência técnica aqui para prestar o atendimento”, explicou. 
 
O projeto de lei também estabelece que terá de ser usada infraestrutura apropriada para transbordo, inertização, neutralização e demais métodos físicos, químicos e físico-químicos de mitigação, limpeza do local e remoção dos veículos envolvidos no acidente. A remoção dos resíduos que ficarem na pista e a descontaminação do ambiente do entorno do local do acidente devem ser iniciados em até 24 horas. 

Fica definido que os transportadores terão que possuir o PAE em acordo com o as diretrizes previstas em Deliberação Normativa da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos, chamada de CE P2R2 Minas. A cópia do Plano deve ser disponível nos veículos até 12 meses após a publicação da lei. (Com informações de João Henrique do Vale)


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