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Estado de Minas CARGAS PERIGOSAS

Projeto que prevê liberação rápida de rodovias em acidentes é aprovado em 1º turno

A matéria tem objetivo de agilizar as ocorrências com veículos transportadores de cargas perigosas. Nessa semana, a BR-040 ficou parcialmente fechada por 18 horas devido a um acidente


postado em 13/12/2017 14:49 / atualizado em 13/12/2017 15:00

Em setembro, a BR-040 ficou fechada 16 horas devido a um acidente com carreta carregada com gás(foto: Corpo de Bombeiros JF/ Divulgação)
Em setembro, a BR-040 ficou fechada 16 horas devido a um acidente com carreta carregada com gás (foto: Corpo de Bombeiros JF/ Divulgação)

Minas Gerais deu o primeiro passo para acelerar a liberação das rodovias em casos de acidentes com cargas perigosas. Foi aprovado em 1º turno na Assembleia Legislativa o projeto de lei 4.838/17. Ele prevê que as empresas tenham um Plano de Ação de Emergência (PAE), tenham um plantão 24 horas para acionamento rápido em caso de ocorrências, e realizar as ações emergenciais no local onde aconteceu o acidente em até duas horas. A matéria ainda vai passar por mais uma votação na Casa, mas sem data definida.

Ocorrências com produtos perigosas provocam uma rotina de transtornos aos motoristas, como o Estado de Minas mostrou em agosto deste ano. Enquanto a média anual histórica de emergências ambientais rodoviárias com produtos tóxicos é de 95 casos, somente nos sete primeiros meses deste ano já chegava a 74 ocorrências.

Mesmo nos meses seguintes, mais ocorrências aconteceram. A última delas foi nessa segunda-feira na BR-040, em Itabirito, na Região Central. Uma carreta transportava três recipientes com uma solução a base de soda cáustica e ácido sulfúrico. O material caiu no asfalto. A rodovia foi totalmente fechada até por volta de 1h de terça-feira. Na manhã, o tráfego foi liberado apenas no sentido Rio de Janeiro/Belo Horizonte em mão dupla. A pista foi totalmente liberada depois de 18 horas após o acidente, o que gerou congestionamentos.

Um dos objetivos do projeto de lei é dar fim a essas longas interdições. A matéria traz medidas a serem adotadas no transporte de cargas perigosas em Minas Gerais. As transportadoras e empresas contratantes deverão ter plantão 24 horas para o acionamento imediato em caso de emergência e possuir serviços de atendimento a acidentes próprios ou terceirizados. Os funcionários devem ser treinados e a empresa deve fornecer equipamentos específicos para o tipo de caso.

As primeiras ações devem ser realizadas em até duas horas da ocorrência. Em até quatro horas, devem ser disponibilizados recursos humanos treinados, adequados ao atendimento de ocorrência. Terá de ser usada infraestrutura apropriada para transbordo, inertização, neutralização e demais métodos físicos, químicos e físico-químicos de mitigação, limpeza do local e remoção dos veículos envolvidos no acidente. A remoção dos resíduos que ficarem na pista e a descontaminação do ambiente do entorno do local do acidente devem ser iniciados em até 24 horas.

Fica definido que os transportadores terão que possuir o PAE em acordo com o as diretrizes previstas em Deliberação Normativa da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos, chamada de CE P2R2 Minas. A cópia do Plano deve ser disponível nos veículos até 12 meses após a publicação da lei.

Outras responsabilidades

O projeto de lei prevê que os órgãos de segurança dos municípios onde acontecer o acidente, ou o órgão gestor das ferrovias, rodovias e estradas, tenham estrutura necessária para o atendimento a ocorrência. Além de recurso humano próprio e terceirizado capacitado para as funções. O local deve ser isolado imediatamente e os órgãos competentes serem acionados.


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