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Estado de Minas

Homem dado como morto tem certidão de óbito anulada

Segundo o TJMG, juiz garantiu uma nova certidão de nascimento ao homem. Magistrado diz que familiares podem ter reconhecido o corpo errado no IML propositalmente, de olho no seguro


postado em 13/12/2017 21:32 / atualizado em 13/12/2017 22:34

A Justiça anulou a certidão de óbito de um homem dado como morto. A decisão inusitada, do juiz Vinícius da Silva Pereira, da Vara Cível da Comarca de Itambacuri, na Região do Rio Doce, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira. O homem foi dado como morto após sofrer um acidente e seus familiares reconhecerem um corpo no Instituto Médico Lega (IML) como se fosse o dele.  


Oliveiro Pereira da Costa entrou na Justiça com uma ação para declarar que não havia morrido e, assim, pedindo a anulação de registro de seu óbito. Segundo o TJMG, o homem contou que em dezembro de 2011 foi atropelado em uma rodovia federal nas proximidades da cidade de Engenheiro Caldas, na Região Leste de Minas, e levado inconsciente ao Hospital Municipal de Governador Valadares, na situação de morador de rua.

Em janeiro de 2012, a assistência social do hospital entrou em contato com uma entidade cuidadora de idosos, que o acolheu em estado vegetativo. O homem não havia sido procurado por familiares e, sem documentos, não tinha ainda sido identificado. Dias depois do contato telefônico da assistência social, descobriu-se que a ex-companheira e os filhos do homem haviam reconhecido o corpo de outra pessoa envolvida no mesmo acidente como sendo o de Oliveiro, IML de Governador Valadares.

O texto do TJMG informa que, após a notícia de que Oliveiro estava vivo, os filhos foram à entidade cuidadora de idosos e o reconheceram. Em depoimento à Justiça, os envolvidos confirmaram que o homem realmente estava vivo, tendo sido enterrada outra pessoa em seu lugar.


FRAUDE E NOVA CERTIDÃO  


Diante disso, o juiz Vinícius da Silva Pereira acatou o pedido do autor da ação para declarar a inexistência da morte dele e para anular sua certidão de óbito, na última segunda-feira. "Pelo que se percebe dos autos, é possível que os parentes do requerente tenham se aproveitando da situação do acidente sofrido por ele e do estado de inconsciência para receber o seguro DPVAT. Os familiares teriam contado com o auxílio do agente segurador, que teria agido em parceria com uma funerária", afirmou o juiz para o portal do TJMG.

"Ao exame de todas as provas constantes dos autos, percebe-se que o autor não morreu. Ao contrário, encontra-se vivo e no gozo de suas faculdades mentais, porém obstado de usufruir de seus direitos como cidadão", acrescentou. Por fim, o documento foi então recomposto, e a entidade conseguiu verificar o cartório onde havia sido lavrado o nascimento dele, providenciando uma segunda via de sua certidão.

 


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