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Estado de Minas

Ministério do Trabalho determina interdição da Barragem Casa de Pedra, em Congonhas

Pasta afirma que foi constatada existência de "risco grave e iminente" no local. Mineradora diz que já prestou esclarecimentos ao Ministério


postado em 14/10/2017 11:03 / atualizado em 06/11/2017 12:03

Complexo da mineradora em Congonhas, na Região Central de Minas(foto: Edésio Ferreira/EM/DA Press - 10/11/2015)
Complexo da mineradora em Congonhas, na Região Central de Minas (foto: Edésio Ferreira/EM/DA Press - 10/11/2015)
O Ministério do Trabalho determinou a interdição das atividades de operação da Barragem Casa de Pedra (BCP), que pertence à mineradora CSN em Congonhas, na Região Central de Minas Gerais. O termo foi emitido nessa semana, mas os trabalhos não foram suspensos, conforme a mineradora.

O documento, de 11 de outubro, é assinado por dois auditores fiscais do trabalho ligados à Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais. “Fica determinada a Interdição das atividades de operação da barragem Casa de Pedra e de execução de obras de drenagem e de bermas de reforço executadas junto às ombreiras do digue de sela, em razão da constatação da situação de grave e iminente risco (…), diz o termo.

De acordo com o texto, durante inspeção em 26 de setembro na barragem de rejeitos da mina, que fica na zona rural de Congonhas, e após análise documental, foi constada a existência de “risco grave e iminente”, capaz de causar acidentes graves com os trabalhadores que participam da operação da barragem, e também com os que atuam nas “obras de drenagem e de bermas de reforço executadas junto às ombreiras do dique de sela”.

Em agosto, bombeiros estiveram na barragem para apurar suspeita de um deslizamento de terra informado ao órgão pela população que vive a jusante da estrutura. O pedido foi feito pela comunidade diante da preocupação com algum tipo de risco relacionado à barragem, que passa por obras.  As obras no local são de drenagem, para controle de águas, e de terraplenagem, para recomposição e proteção do terreno contra processos erosivos. Na época, a constatação foi de que a obra era regular. “Estamos acompanhando por prudência. Mas, inicialmente, não há motivo de preocupação. A documentação da obra foi verificada, há engenheiro acompanhando e não há risco. Enviamos uma equipe por precaução e também para tranquilizar a população”, afirmou ao Estado de Minas em 26 de agosto o major Anderson Passos de Souza, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais e Resposta a Desastres do Corpo de Bombeiros.

O Ministério Público cita que “apesar da divergência entre números e de acordo com o apurado pela Auditoria Fiscal do Trabalho” em setembro, a Barragem Casa de Pedra “já atingiu seu limite de armazenamento seguro”.

A mineradora tem 10 dias para recorrer da interdição e a suspensão dela poderá ser solicitada, desde que sejam adotadas as medidas de proteção da segurança impostas pelo Ministério do Trabalho, entre elas, a instalação de sirenes junto às comunidades próximas à barragem, com sinalização de rotas de fuga, pontos de encontro e realização de simulação de emergência com a população de Congonhas e Jeceaba. Outra medida é a “elaboração de um novo relatório técnico que comprove a establidade da BCP após o término das obras, inclusive quanto à liquefação estática e dinâmica”.

Neste sábado, por meio de sua assessoria de imprensa, a mineradora CSN informou que  já prestou os esclarecimentos solicitados pelo Ministério do Trabalho e que as atividades na barragem ocorrem normalmente. Leia a nota na íntegra:

"A CSN Mineração esclarece que as obras no dique de sela da barragem Casa de Pedra, em Congonhas, e as operações da mineradora continuam sem interrupção. As solicitações do Ministério do Trabalho foram atendidas e esclarecidas, reafirmando a estabilidade garantida e fiscalizada pelo DNPM, Ministério Público de Minas Gerais e órgãos ambientais. A Companhia reitera não há risco para os trabalhadores e moradores do município. A empresa continuará a prestar todos os esclarecimentos necessários às autoridades e órgãos competentes."


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