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Estado de Minas

Tribunal de Justiça nega autorização para mineradora retomar atividade na Serra Casa de Pedra, em Congonhas

Nacional Minérios, que há três anos teve seus trabalhos suspensos em parte da serra pela fiscalização municipal, entrou com recurso no TJMG para reverter decisão do órgão executivo, que visa proteger área de tombamento da serra


postado em 06/08/2016 16:04 / atualizado em 06/08/2016 17:41

Município suspendeu atividade mineral na Serra Casa de Pedra, onde já existem 10 barragens de rejeito de minério(foto: Edésio Ferreira/EM/DA Press)
Município suspendeu atividade mineral na Serra Casa de Pedra, onde já existem 10 barragens de rejeito de minério (foto: Edésio Ferreira/EM/DA Press)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou autorização para que a Nacional Minérios S/A possa retomar atividades na Serra da Casa de Pedra, em Congonhas, Região Central do estado. Há três anos a empresa reivindica na Justiça o direito de atuação em uma determinada área da serra, que desde 2012 é tombada em 85%. A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Congonhas  questiona judicialmente o risco de liberar a atividade mineral nos outros  15%, onde se encontra o Morro do Engenho, onde a mineradora desenvolvia seus trabalhos.

Desde 2007, quando a prefeitura local tombou o conjunto das vertentes da Serra Casa de Pedra, voltadas para a área urbana, a discussão vem se arrastando. Cinco anos depois foi aprovado os limites de tombamento das vertentes da serra, porém, com a ressalva de que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e outras empresas realizem pesquisas e sondagens geológicas por três anos no Morro do Engenho. A área da serra emoldura o conjunto dos Profetas e abriga 29 mananciais de abastecimento público.

Em recurso no TJMG, a  Nacional Minérios destacou que a Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana (Supram CM/MG), órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental no estado, revogou a suspensão imposta à empresa, por ter reconhecido que as intervenções realizadas no denominado Morro do Engenho não contrariaram a legislação municipal, em relação ao tombamento. E ainda questionou a legitimidade dos órgãos municipais na aplicação de penalidades.

Em outubro de 2012, o Departamento de Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Município de Congonhas, em fiscalização ao empreendimento da Nacional Minérios, aplicou-lhe penalidade de advertência, determinando ainda a paralisação das intervenções realizadas na área. Em novembro daquele ano foi lavrado novo auto de infração, com a manutenção da suspensão das atividades.

Na decisão do TJ, a desembargadora Sandra Fonseca, relatora do processo, lembrou que o tombamento é modalidade de intervenção do estado na propriedade para preservar os bens de natureza artística, histórica, patrimonial histórica e paisagística, previsto na Constituição Federal. E, com base nos elementos dos autos, não foi possível concluir até então se o empreendimento da empresa está localizado dentro das coordenadas e limites definidos na legislação municipal de tombamento, o que levou a indeferir o recurso da mineradora visando liberar sua atividade mineral na serra.

“Nesse contexto, em se tratando de matéria que envolve a proteção de bens de natureza artística, histórica, patrimonial histórica e paisagística da Serra Casa de Pedra, eventual autorização de funcionamento deve ser precedida de prova técnica hábil a demonstrar com precisão a exata localização do empreendimento", pontuou a desembargadora. “Isso porque, em casos tais, a autorização de funcionamento do empreendimento deve ser precedida de prova segura, capaz de atestar que seu funcionamento não irá prejudicar o bem tombado, já que uma vez perpetrado eventual dano ambiental, este não poderá ser revertido”, finalizou.Nacional Minérios, que ha aaaa


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