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Estado de Minas

STF suspende prazo para município apresentar avaliação de estruturas da Samarco

A liminar traz dificuldade para o retorno das operações da Samarco, que precisa obter as cartas de conformidade das cidades mineiras envolvidas em sua cadeia de produção


postado em 06/06/2017 13:53 / atualizado em 06/06/2017 22:18

Samarco está com as atividades suspensas desde novembro de 2015, quando a barragem do Fundão se rompeu e provocou a tragédia em Mariana(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Samarco está com as atividades suspensas desde novembro de 2015, quando a barragem do Fundão se rompeu e provocou a tragédia em Mariana (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo o prazo de dez dias estabelecido pela Justiça mineira para que a prefeitura de Santa Bárbara (MG) entregasse uma carta de conformidade à mineradora Samarco. O documento deveria apresentar uma avaliação sobre as estruturas da empresa existentes na cidade e dizer se elas estão de acordo com a legislação municipal de uso e ocupação do solo.

A decisão da ministra Cármen Lúcia foi assinada no dia 26 de maio, mas apenas na noite de segunda-feira foi publicada no sistema e o município foi notificado.

A liminar traz mais uma dificuldade para o retorno das operações da Samarco, que precisa obter as cartas de conformidade de todas as cidades mineiras envolvidas em sua cadeia de produção. Trata-se de um dos pré-requisitos para que as licenças ambientais suspensas possam ser liberadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad).

Apenas Santa Bárbara ainda não entregou o documento. Embora não exista efetiva produção da Samarco no município, a empresa faz captação e bombeamento de água em um de seus distritos, que é banhado pelo Rio Conceição.

As atividades da mineradora estão paralisadas desde que suas licenças ambientais foram suspensas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que ocorreu em novembro de 2015. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país. Mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos, que devastou vegetação nativa, poluiu a bacia do Rio Doce e provocou a morte de 19 pessoas, foram liberados no meio ambiente. As estruturas existentes em Santa Bárbara, porém, não foram afetadas.

No fim do ano passado, a Samarco informou que tinha a expectativa de retomar suas atividades no segundo semestre deste ano. No entanto, o impasse com a prefeitura de Santa Bárbara atrasou o processo e atualmente a mineradora não estipula uma data para reiniciar suas operações. Diante da falta de previsão, teve início este mês mais um período de layoff, com a suspensão do contrato de trabalho de aproximadamente 800 funcionários.

Impasse

A prefeitura de Santa Bárbara considera que a retomada das atividades provocaria impactos no meio ambiente. Com base em um decreto municipal, passou a exigir a apresentação de estudos ambientais sobre mudanças na vazão e no curso d'água do Rio Conceição e a cobrar ações de mitigação por parte da mineradora. Uma das possibilidades que chegou a ser cogitada foi um projeto voltado para o tratamento do esgoto.

A situação gerou descontentamento entre os prefeitos de cidades dependentes economicamente da produção da Samarco, que lamentaram o comportamento da prefeitura de Santa Bárbara durante uma audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

No mês passado, a Samarco obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador Raimundo Messias Júnior concordou com a argumentação da mineradora de que a avaliação de impactos no meio ambiente é de responsabilidade do governo estadual, cabendo ao município somente avaliar a conformidade em relação à sua legislação de uso e ocupação do solo. Neste sentido, não caberia a exigência de realização de estudos ambientais.

O magistrado determinou o prazo de dez dias para que a prefeitura de Santa Bárbara dissesse se as estruturas que existem no município estão ou não de acordo com a lei municipal. Notificada da decisão no dia 23 de maio, a prefeitura de Santa Bárbara já tinha anunciado que iria apresentar sua avaliação ontem (6) durante um evento em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Mas, como a prefeitura do município recorreu da decisão do TJMG ao Supremo,a apresentação acabou dando lugar ao informe sobre a decisão do STF.

A ministra Cármen Lúcia registrou em seu despacho que a manutenção da decisão do TJMG agravaria a situação de vulnerabilidade da coletividade e indicaria grave lesão à ordem pública. “Tem-se por certo que a expedição de declaração de conformidade sem a devida análise e conclusão sobre os impactos e as consequências que o empreendimento da interessada pode causar importa, de imediato, expor toda a coletividade do município requerente a situação de risco”, escreveu.

Em nota, a prefeitura de Santa Bárbara disse que o prefeito Leris Braga (PHS) foi "favoravelmente surpreendido com a liminar". O município disse que vem cumprindo os trâmites da Justiça desde que a mineradora escolheu a via judicial para obter a carta de conformidade e criticou a decisão do TJMG. "Ao ser impedida de solicitar estudos ou dados complementares e obrigada a realizar análise superficial e precária acerca do empreendimento, a administração municipal, por força do princípio da precaução e à falta de subsídios que assegurem sua compatibilidade com os parâmetros ambientais estabelecidos em lei, se verá induzida a declarar não conforme qualquer atividade econômica.”

A prefeitura argumenta ainda ser importante usar com equilíbrio o potencial hídrico de Santa Bárbara. "É possível que a Samarco Mineração retome o seu empreendimento com responsabilidade, visto que a localização do ponto de captação está em uma área de preservação degradada”, complementa.

Em nota, a Samarco afirmou que “estuda a interposição de recursos cabíveis” por julgar que a declaração de conformidade pelo município “é apenas um dos documentos necessários” para que protocole o pedido de Licenciamento Operacional Corretivo do Complexo de Germano. No entender da empresa, o documeto “não produz qualquer impacto negativo aos interesses da coletividade, apenas permite que o órgão competente (Semad/MG) inicie sua análise, avaliando os impactos ambientais, pelo que não há o risco de lesão à ordem e economias públicas alegado pelo município, que justificasse a liminar proferida pelo STF.”


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