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Estado de Minas

Fiscalização de motoristas irregulares do Uber em BH começa em 45 dias

Regulamentação do uso de aplicativos no transporte individual foi publicada neste sábado. Empresas terão este prazo para regularizar a situação dos motoristas junto à BHTrans. Caso contrário, os condutores podem ser multados em R$ 30 mil


postado em 02/04/2016 10:30 / atualizado em 02/04/2016 10:55

Liminar do mês passado impedia BHTrans, PM, Guarda Municipal e Detran de impedir circulação do Uber (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 03/08/2015)
Liminar do mês passado impedia BHTrans, PM, Guarda Municipal e Detran de impedir circulação do Uber (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 03/08/2015)
Dentro de 45 dias, motoristas ligados ao Uber e outros aplicativos de transporte que não estiverem credenciados junto à BHTrans estarão sujeitos à multa de R$ 30 mil aplicada pela empresa. Este é o prazo que as empresas terão para regularizar a situação de motoristas e veículos com a publicação da Portaria BHTrans DPR nº 054, na edição do Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado, que define as regras para essa modalidade de transporte, conforme a Lei Municipal nº 10.900.

Segundo a assessoria de imprensa da BHTrans, a fiscalização será realizada por agentes da empresa, responsabilidade que será dividida com a Guarda Municipal.

A nova regra vai de encontro à liminar da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, de 10 de março, determinando que Guarda Municipal, a BHTrans, o Detran e a Polícia Militar “se abstenham de praticar atos que coíbam o uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros no município.”

A liminar foi concedida por conta de um mandado de segurança coletivo impetrado pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG).

“Como se vê, o serviço de transporte de pessoas oferecido através de aplicativo de dispositivo móvel (aparelhos celulares, tablets etc), como por exemplo, o Uber, insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, não se confundindo com o serviço público de transporte prestado por taxistas, mediante permissão do poder público”, disse o juiz em sua decisão. Questionada sobre a questão, a BHTrans informou que o caso foi encaminhado à Procuradoria do Município.


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