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Estado de Minas

Lei é regulamentada e Uber só será permitido com motoristas credenciados na BHTrans

Portaria que regulamenta Lei Municipal nº 10.900 foi publicada no DOM e passa a valer a partir deste sábado. A multa em caso de descumprimento da regra é de R$ 30 mil


postado em 02/04/2016 09:23 / atualizado em 02/04/2016 11:35

(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 05/01/2016)
(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 05/01/2016)
A partir deste sábado, somente motoristas credenciados na BHTrans poderão conduzir veículos do Uber e prestar serviços por aplicativos na capital mineira. As empresas terão 45 dias para regularizar a situação dos motoristas. Depois deste prazo, os condutores irregulares estarão sujeitso a multa de R$ 30 mil. Após quase um mês de atraso, foi publicada hoje, no Diário Oficial do Município (DOM), a regulamentação da Lei Municipal nº 10.900, que estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte. A regulamentação havia sido prometida para 8 de março, 60 dias após a divulgação da nova regra, mas foi adiado. Por meio de nota, a Uber garantiu que vai continuar operando normalmente na capital mineira.

Segundo a lei elaborada por uma comissão de taxistas, vereadores e BHTrans, aplicativos só podem funcionar intermediando corridas com motoristas credenciados pela empresa que gerencia o trânsito na capital, no caso os taxistas, o que inviabilizaria o Uber no formato atual, que tem os próprios motoristas associados.

Conforme a portaria nº 054, a “utilização dos aplicativos para agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, nos termos da Lei Municipal n.º 10.900, está condicionada ao prévio credenciamento dos respectivos operadores e/ou Administradores na BHTrans”. Ainda conforme a regra, os operadores e/ou administradores dos aplicativos em atividade em Belo Horizonte terão 45 dias para se credenciarem, conforme os critérios e condições do regulamento. 

Para conseguir o credenciamento, o motorista terá que se submeter ao exame e aprovação da Gerência de Controle de Permissões (GECOP) da BHTRANS, além dos documentos exigidos no art. 17 da Portaria BHTRANS DPR No. 156/2015, que regulamenta o serviço de táxi em Belo Horizonte. Entre os documentos exigidos estão comprovantes de regularidade fiscal e “regulamento operacional e outros documentos normativos adotados pelo Operador e ou Administrador na prestação dos serviços ofertados, respeitada a legislação vigente”.

Sobre o controle e segurança da atividade, a BHTrans determina, entre outras coisas, que os operadores e administradores dos aplicativos ficam obrigados a cadastrar e disponibilizar os serviços apenas para motoristas e veículos licenciados pela BHTrans ou cidades conveniadas com o de Belo Horizonte. As corridas também só serão permitidas se iniciadas na capital ou nos municípios conveniados. Os usuários poderão fazer o pagamento via aplicativo. A funcionalidade de avaliação do condutor e da prestação do serviço continua mantida e será obrigatória.

MULTA DE R$ 30 MIL
Ainda de acordo com a regulamentação, a BHTrans será responsável pela fiscalização do transporte, assim como a aplicação das penalidades, responsabilidade que será compartilhada com os agentes de trânsito da Guarda Municipal.

Os infratores estão sujeitos a multa de R$ 30 mil, que será dobrado em caso de reincidência. Constada a prática irregular, o agente de fiscalização vai lavrar o chamado “Auto de Infração por Prática Irregular de Agenciamento por Aplicativo – AIPI”. No prazo de 30 dias, a BHTrans vai expedir a “Notificação de Penalidade por Agenciamento Irregular – NPAI”, após certificar a consistência do auto de infração quanto aos seus aspectos legais e formais. As notificações serão publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

O motorista notificado poderá apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à Junta Administrativa de Recursos de Infração de Transportes (JARI Transportes), no prazo de 10 dias, independente do pagamento da multa. O recurso, não julgado no prazo de 30 dias, contado a partir da data de interposição, receberá efeito suspensivo. Se o recurso for julgado procedente, o recorrente que tiver pagado a multa terá o valor restituído.


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