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Estado de Minas

Terceiro motorista da Uber consegue liminar para continuar circulando em Belo Horizonte

Condutor poderá atuar pelo aplicativo em BH livremente. Na decisão, juiz afirma que competência para legislar sobre a matéria é da União


postado em 02/02/2016 14:04 / atualizado em 02/02/2016 14:09

Mais um motorista parceiro do aplicativo Uber conseguiu na Justiça mineira o direito de continuar atuando em Belo Horizonte. Na noite de segunda-feira, a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte concedeu uma liminar a um dos condutores contra a BHTrans e a Guarda Municipal. Em sua decisão, o juiz afirma que a prefeitura não tem competência para legislar e regular a atividade. Ele é o terceiro a conseguir a permissão em menos de 15 dias.

Conforme a decisão, a advogada do condutor entrou com um pedido de liminar em 13 de janeiro para que ele não seja reprimido pelas autoridades ao realizar o transporte na cidade, considerando o Decreto 16.195, em que a prefeitura define que a Guarda Municipal poderá fiscalizar e multar motoristas flagrados no transporte irregular ou ilegal; e a Lei nº 10.900, que estabelece que os serviços de transporte acionados por aplicativos só podem atuar na cidade se os veículos foram conduzidos por taxistas.

Em sua decisão, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado afirma que ao atuar pelo Uber, o motorista e passageiro têm autonomia “de acordo com a conveniência e oportunidade de ambos”, diferente do serviço de táxi, que é transporte público.

“Dessa forma, considerando que o serviço prestado pelo impetrante possui caráter privado, o Município de Belo Horizonte não possui competência para legislar e regular a referida atividade, sendo essa competência privativa da União”, analisa o juiz. Ainda segundo ele, (...) não há que se falar em clandestinidade tampouco em ilegalidade do serviço uma vez que nosso ordenamento jurídico contempla a livre iniciativa como forma de garantir a liberdade do indivíduo em explorar atividade econômica a título privado”.

O juiz lembra que o assunto é regulado pelo Código Civil Brasileiro, e diz que a prefeitura não pode legislar sobre a matéria. “Logo, O Município de Belo Horizonte, por sua 'empresa' de trânsito, extrapola, de forma gritante, sua competência constitucional”. “Daí o direito líquido e certo do impetrante consubstanciado no seu direito constitucional de laborar através da livre iniciativa, em atividade afeta ao direito privado. Friso, não se trata de direito público”.

Conforme a decisão do magistrado, caso a decisão seja desobedecida, cabe multa de R$ 1,5 mil, limitada a 80 dias.

OUTRAS DECISÕES Em 29 de janeiro, o motorista Leonardo Mendes Padilha, de 37 anos, uma liminar que lhe garante o direito de continuar operando na capital mineira. A decisão, do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, permite a livre circulação do motorista, sem qualquer tipo de repressão decorrente do trabalho com Uber por parte da BHTrans, Guarda Municipal, Detran e Polícia Militar. A decisão sobrepõem, inclusive, ao Memorando 200.3/15, da Polícia Militar, que traz orientações sobre como proceder ao autuar motoristas de transporte de passageiros considerado irregular, a exemplo de quem trabalha com Uber.

Na mesma semana, uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte concedeu liminar a outro condutor. O juiz Maurício Leitão Linhares, em sua decisão, afirmou que o Uber é um transporte de passageiros individual privado, diferentemente do táxi, que faz o transporte de passageiros individual público. “Cumpre ressaltar que o referido serviço está atendendo interesse público de melhoria na mobilidade urbana, tendo em vista a imensa demanda de transporte individual na cidade”.

Ele ainda analisa que “(...) a referida atividade não poderia ser considerada clandestina, uma vez que não há manifesta violação ao ordenamento jurídico, pelo contrário, a Constituição Federal consagra como direito fundamental a livre iniciativa, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.


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