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Estado de Minas

Motorista de Uber obtém liminar que garante livre circulação em Belo Horizonte

Decisão da tarde desta sexta-feira proíbe qualquer tipo de repressão, decorrente do trabalho com Uber, por parte da BHTrans, Guarda Municipal, Detran e Polícia Militar


postado em 29/01/2016 18:19 / atualizado em 29/01/2016 18:25

O motorista Leonardo Mendes Padilha, de 37 anos, que trabalha por meio do aplicativo de caronas pagas Uber, obteve, na tarde desta sexta-feira uma liminar que lhe garante o direito de continuar operando na capital mineira. A decisão, do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, permite a livre circulação do motorista, sem qualquer tipo de repressão decorrente do trabalho com Uber por parte da BHTrans, Guarda Municipal, Detran e Polícia Militar. A decisão sobrepõem, inclusive, ao Memorando 200.3/15, da Polícia Militar, que traz orientações sobre como proceder ao autuar motoristas de transporte de passageiros considerado irregular, a exemplo de quem trabalha com Uber.

O memorando, a que o Estado de Minas teve acesso, é de 21 de julho de 2015, e relata que “nos últimos dias tem-se verificado a ocorrência de vários atritos entre taxistas credenciados de Belo Horizonte e operadores de transporte irregular, os quais se utilizam de aplicativos móveis e veículos particulares para a realização de transporte público individual de passageiros”. Em seguida, o comando da Primeira Região da Polícia Militar, responsável pelo documento, lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 135, preceitua que os veículos de aluguel, destinados ao transporte de passageiros, deverão estar autorizados pelo poder público concedente. E observa que, pelo artigo 231/VIII, fazer esse tipo de serviço, quando não permitido por autoridade competente é infração média, sujeita a multa e retenção do veículo.

Assim sendo, o memorando dá também orientações à corporação sobre como agir em abordagens de motoristas supostamente realizando esse tipo de transporte. A primeira delas é entrevistar separadamente motorista e passageiros a fim de verificar o tipo de vínculo existente. Se caracterizado o transporte clandestino, o motorista deve ser autuado (a multa é de R$ 85,13 com perda de quatro pontos) e o veículo retido até que os passageiros desembarquem.

De acordo com o tenente-coronel Gláucio, comandante do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar da capital, o memorando ainda está válido, mas ele ressalta que não se trata de uma simples determinação da PM, mas de se seguir uma lei maior que é o CTB. “Não se trata de discutir se é Uber ou não. A questão é verificar se o transporte está em desconformidade com o que é determinado pelo CTB e, nesse caso, há medidas administrativas cabíveis”, afirma. Ele acrescenta que em relação a recursos interpostos por motoristas, seja administrativamente ou por via judicial, que questionem as medidas mencionadas no memorando, se houver decisão superior decidindo pelo provimento do recurso será obviamente acatada.

“O memorando traz uma visão dos procedimentos operacionais. Se o cidadão se sentir ofendido, pode recorrer”, ressalta, lembrando que até o momento desconhece outra norma que anule o seu cumprimento desse memorando. “A PM age em conformidade com o CTB”, reforça. Sobre quantos motoristas de Uber já foram multados desde a edição do memorando, o tenente-coronel observa que é difícil estimar. “Nenhum deles se identifica como Uber. A multa pode ter relação com o transporte irregular, mas em outras situações”, explica. “O que a PM faz é a verificação do transporte. Pode ser Uber, táxi clandestino ou qualquer outro tipo de transporte irregular. Se for de sua competência, a PM vai autuar”, finaliza.

CIRCULAÇÃO LIVRE A liminar obtida por Leonardo decorre de Mandado de Segurança preventivo impetrado nessa quarta-feira e vale, conforme um dos advogados responsáveis pelo caso, Gustavo Americano Freire, até que a decisão seja reformulada, pois dela cabe recurso. O objetivo era garantir que Leonardo possa continuar trabalhando mesmo depois de regulamentada a Lei 10.900, de 8 de janeiro, que altera a maneira como o aplicativo Uber poderá continuar operando em Belo Horizonte. Pela nova lei, que tem 60 dias para ser regulamentada e entrar em vigor, aplicativos de transporte pago de passageiros só poderão operar em Belo Horizonte se usarem mão de obra de motoristas licenciados pela BHTrans, ou seja, taxistas.

Mas segundo Gustavo Freire, com a liminar, Leonardo já pode trabalhar tranquilamente, independentemente da regulamentação da lei. Ele afirma que a liminar abre um precedente importante. “Já existem decisões favoráveis no Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo. Com a decisão em Minas é um passo para se formar jurisprudência no judiciário nacional”, continua.

Também na noite dessa quarta-feira, o juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, concedeu liminar a outro motorista de Uber, impedindo que ele seja alvo de fiscalização da Guarda Municipal por transporte clandestino definido pelo Decreto municipal 16.195. A ação foi interposta pelos advogados Bernardo Diogo de Vasconcelos e Domitila Assis Santos, que também seguiram o caminho de impetrar mandado de segurança. Ainda cabe recurso.


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