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Estado de Minas

Motorista que matou mulheres na MG-320 deverá indenizar a família

Acidente aconteceu em 2008 e foi comprovado que motorista estava em alta velocidade. Ele deverá pagar cerca de R$ 40 mil para o viúvo e irmão das vítimas


postado em 01/04/2014 13:57 / atualizado em 01/04/2014 15:40

O comerciante que atropelou e matou a mulher e a filha de um lavrador em São José do Goiabal, Região Central de Minas, deverá indenizá-lo em R$ 40 mil por danos morais, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O acidente aconteceu em 10 de fevereiro de 2008, quando V.P.V dirigia pelo quilômetro da rodovia MG-320 e invadiu o acostamento, atropelando as vítimas.

O lavrador, J.M.P, acionou a justiça alegando que o motorista foi imprudente e negligente, e que tirou de sua família dois parentes próximos. Desde modo, ele exigiu que o responsável pelo acidente lhe pagasse pensões mensais e a indenização principal. Já o comerciante argumentou durante o processo que a culpa foi das vítimas, pois a pista é estreita e elas caminhavam pelo acostamento quando ocorreu o fato. Ele negou ainda que estivesse embriagado e alegou ter sofrido uma crise de hipertensão enquanto dirigia. Na primeira instância V.P.V foi condenado a pagar a indenização estipulada em R$ 80 mil, sendo que o valor deveria ser dividido entre pai e filho. O responsável pelo acidente ainda teria que pagar uma espécie de pensão de dois terços do salário mínimo da data da morte até quando a mulher do lavrador completasse 70 anos e a mesma quantidade até a data em que a filha completasse 25 anos, desde que o viúvo não se casasse novamente. De acordo com o juiz Evandro Cangussu Melo, da 2° Vara Cível de João Monlevade, o réu não convenceu o tribunal e por isso foi punido. "Muito embora as partes apresentem versões contrárias acerca da dinâmica do acidente, mostra-se convincente a versão dos autores porque atestada por meio da instrução probatória, permitindo demonstrar que o motorista conduzia o seu veículo em alta velocidade e embriagado, sendo que esses fatores conjugados constituíram causa eficiente e determinante", afirmou. A defesa recorreu e pediu para que o Tribunal de Justiça diminuísse a pena, tendo em vista que o lavrador se casou após a decisão. O pedido foi atendido parcialmente e a decisão, que em primeira instância era de R$ 80 mil, foi reduzida para a metade. O relator do julgamento disse que "o cônjuge supérstite retoma o curso normal de sua vida ao lado de outra pessoa".


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