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Estado de Minas

Casas noturnas de BH que não instalaram bebedouros já podem ser multadas

O prazo para se adequarem a Lei 10.544/12 terminou nessa terça-feira. Os comércios que descumprirem a regra podem ser multados em R$ 500 por aparelho faltante


postado em 16/10/2013 15:30 / atualizado em 16/10/2013 19:12

As casas noturnas e danceterias de Belo Horizonte que não fizeram a instalação de bebedouros de água potável já podem ser multadas. O prazo para se adequarem a Lei 10.544/12 terminou nessa terça-feira. Os comércios que forem flagrados em fiscalização, descumprindo a lei, serão notificados com um prazo de 10 dias para adequação. Caso permaneça o problema, será multado em R$ 500 por aparelho faltante. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/ Minas) critica a norma.

A regulamentação da lei aconteceu em julho deste ano pela Prefeitura de Belo Horizonte. No decreto, foi estipulado um prazo de 90 dias para os estabelecimentos se adequarem a norma. O tempo terminou nessa terça-feira.

Conforme a lei, As danceterias, discotecas, salões de dança, boates e similares devem manter nas suas dependências bebedouros de água potável para uso gratuito dos clientes. A escolha dos locais para instalação precisa levar em conta regras de segurança do estabelecimento, mantendo as rotas de fuga desobstruídas, o acesso a equipamentos de prevenção e combate a incêndios e a visualização da sinalização.

De acordo com a Abrasel, nem todos os estabelecimentos fizeram as instalações de bebedouros. “Algumas fizeram as adequações. Mas as casas que não fizeram justificaram que estão priorizando as recomendações de segurança do Corpo de Bombeiros (feitas após a tragédia na Boate Kiss que deixou centenas de mortes). Estão mais preocupados com a segurança do que a instalação dos bebedouros. Mas, vão se adequar, pois não queremos ninguém com desconformidade com a lei”, explica o diretor-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/ Minas), Lucas Pêgo.

Para o diretor-executivo, a elaboração da lei não foi correta. “Não fomos consultados e não houve diálogo na elaboração da lei. Se a questão é o preço da água, tínhamos que ter chegado a um acordo, mas o preço estabelecido hoje é o preço cobrado no mercado”, comentou. Segundo ele, as regras para instalação de comércios na capital, estão desmotivando a vinda de empresários. “BH está dificultando tanto o funcionamento dos bares e restaurantes que os empreendedores estão desistindo de investir”, disse Pêgo.

As fiscalizações das casas noturnas ficarão por conta da Secretaria Adjunta de Fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte. Os empreendedores já podem ser punidos desde terça-feira. Os comércios que forem flagrados descumprindo a lei serão notificados com um prazo de 10 dias para adequação. Caso permaneça o problema, será multado em R$ 500 por bebedouro faltante ou irregular e terá outros 10 dias para regularizar a situação. Por fim, caso insista em ignorar a lei, será interditado.

Antes da lei entrar em vigor, foi feito por parte da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, um trabalho educativo em cerca de 100 estabelecimentos da capital. As ações, que tiveram o objetivo de orientar os donos de casas noturnas, foram realizadas entre julho e setembro deste ano.

Quantidade

Além de todas as exigências, a PHB estabeleceu a quantidade de bebedouros em cada comércio. (Veja no quadro). Caso não conste o número de frequentadores no alvará do estabelecimento, será considerado a proporção de duas pessoas por metro quadrado.

(foto: Arte/Soraia Piva)
(foto: Arte/Soraia Piva)


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