Maria Eduarda nasceu no dia 6 de julho, mas só se tornou filha de Sônia e Orlando no sábado antes do Natal. Naquela tarde, o casal foi buscar a pequena no abrigo onde ela morava, na Pampulha. Assim que viu o bebê, a mulher percebeu que havia se transformado em mãe. “É nossa”, exclamou Sônia, emocionada. Também enamorado, o marido concordou. E os dois levaram para casa o novo xodó. No final deste ano, muitos mineiros receberam um presente sonhado havia anos: o de adotar um filho. São famílias que começam 2013 maiores, mais felizes e repletas de novos desafios.
À Justiça, pediam uma menina de até 4 anos, com pele de cor parda ou branca. “A gente preferia pequenininha, que é criada do nosso jeito”, explica o pai. “E você pode acompanhar todo o desenvolvimento dela”, acrescenta a mãe. No sábado anterior ao Natal, quando recebeu a notícia de que havia um bebê pronto para ser seu filho, o casal se apressou para ajeitar as coisas. “No mesmo dia, já fomos comprar roupinhas, fraldas, carrinho”, conta Sônia, que precisou pedir licença-maternidade no emprego.
A dona de casa Simone de Souza Rodrigues, de 46, começou a desejar um filho há alguns anos. Só ela, entre as cinco irmãs, não tinha uma criança. Em setembro de 2010, ela e o marido, Marcial Cruz Pinto, de 48, deram entrada do processo de adoção. Queriam um menino ou menina entre 3 e 5 anos e pele de cor parda. Em outubro deste ano, o casal foi chamado para conhecer Fabrício, de 5, que morava em um abrigo no Prado, Região Oeste de BH. Depois de dois meses de encontros, Marcial e Simone tornaram-se pais do garoto. Desde 13 de dezembro, os três estão juntos em casa. “Ele pede colo, fala que quer ser um bebê. Me chama de mamãe sem eu pedir”, diz a dona de casa.
A LEI DE ADOÇÃO
No Brasil, a adoção é regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o ECA, crianças e adolescentes podem ser adotados por pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que sejam 16 anos mais velhas que o adotando e não sejam irmãos ou ascendentes dele, como os avós. O adotado tem os mesmos direitos e deveres de qualquer outro filho, inclusive sucessórios. Com a adoção, todos os vínculos entre a criança ou adolescente e os pais biológicos, assim como outros parentes, são rompidos. O ECA determina que a adoção seja “precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente”, “observadas as peculiaridades do caso”. Entre outras exigências a serem respeitadas, os candidatos a pais adotivos devem passar por um “estudo psicossocial”, que permita “aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável”.