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Estado de Minas

Adoção é alternativa para mães


postado em 01/01/2013 06:00 / atualizado em 01/01/2013 08:16

Maria Eduarda nasceu no dia 6 de julho, mas só se tornou filha de Sônia e Orlando no sábado antes do Natal. Naquela tarde, o casal foi buscar a pequena no abrigo onde ela morava, na Pampulha. Assim que viu o bebê, a mulher percebeu que havia se transformado em mãe. “É nossa”, exclamou Sônia, emocionada. Também enamorado, o marido concordou. E os dois levaram para casa o novo xodó. No final deste ano, muitos mineiros receberam um presente sonhado havia anos: o de adotar um filho. São famílias que começam 2013 maiores, mais felizes e repletas de novos desafios.

Casados desde 2005, o comerciante Orlando José Nogueira, de 46 anos, e a contadora Sônia Felisberto Santos, de 44, fizeram algumas tentativas de conceber um filho, mas não conseguiram. Em 2009, deram entrada do pedido de adoção. Após vencerem as etapas estabelecidas em lei, foram incluídos no cadastro de habilitados.

À Justiça, pediam uma menina de até 4 anos, com pele de cor parda ou branca. “A gente preferia pequenininha, que é criada do nosso jeito”, explica o pai. “E você pode acompanhar todo o desenvolvimento dela”, acrescenta a mãe. No sábado anterior ao Natal, quando recebeu a notícia de que havia um bebê pronto para ser seu filho, o casal se apressou para ajeitar as coisas. “No mesmo dia, já fomos comprar roupinhas, fraldas, carrinho”, conta Sônia, que precisou pedir licença-maternidade no emprego.

A dona de casa Simone de Souza Rodrigues, de 46, começou a desejar um filho há alguns anos. Só ela, entre as cinco irmãs, não tinha uma criança. Em setembro de 2010, ela e o marido, Marcial Cruz Pinto, de 48, deram entrada do processo de adoção. Queriam um menino ou menina entre 3 e 5 anos e pele de cor parda. Em outubro deste ano, o casal foi chamado para conhecer Fabrício, de 5, que morava em um abrigo no Prado, Região Oeste de BH. Depois de dois meses de encontros, Marcial e Simone tornaram-se pais do garoto. Desde 13 de dezembro, os três estão juntos em casa. “Ele pede colo, fala que quer ser um bebê. Me chama de mamãe sem eu pedir”, diz a dona de casa.

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A LEI DE ADOÇÃO

No Brasil, a adoção é regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o ECA, crianças e adolescentes podem ser adotados por pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que sejam 16 anos mais velhas que o adotando e não sejam irmãos ou ascendentes dele, como os avós. O adotado tem os mesmos direitos e deveres de qualquer outro filho, inclusive sucessórios. Com a adoção, todos os vínculos entre a criança ou adolescente e os pais biológicos, assim como outros parentes, são rompidos. O ECA determina que a adoção seja “precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente”, “observadas as peculiaridades do caso”. Entre outras exigências a serem respeitadas, os candidatos a pais adotivos devem passar por um “estudo psicossocial”, que permita “aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável”.


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