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Estado de Minas

ALMG aprova em 1º turno proibição de serpentinas metalizadas no estado

Na forma aprovada pelos deputados na quarta, a proposição passa a determinar a proibição somente dos produtos destinados a festejos e que possam representar perigo de acidentes envolvendo energia elétrica.


postado em 10/05/2012 10:40 / atualizado em 10/05/2012 12:00

A proibição foi motivada pela tragédia ocorrida no carnaval de 2011 na cidade de Bandeira do Sul, no Sul de Minas, quando o artefato atingiu a fiação pública e causou o curto-circuito que matou 16 pessoas.(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
A proibição foi motivada pela tragédia ocorrida no carnaval de 2011 na cidade de Bandeira do Sul, no Sul de Minas, quando o artefato atingiu a fiação pública e causou o curto-circuito que matou 16 pessoas. (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)


O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno o Projeto de Lei 1.545/11, que proíbe a comercialização, distribuição e utilização de serpentinas metalizadas e produtos similares em todo o estado. A proposição foi aprovada com alterações sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça e, agora, retorna à Comissão de Segurança Pública, para avaliação em segundo turno. A votação ocorreu em uma reunião ordinária na quarta-feira.

De autoria do deputado Bruno Siqueira (PMDB), o projeto, originalmente, proíbe os produtos considerados condutores elétricos e prevê também que o Executivo deverá promover ações de vigilância e fiscalização dos estabelecimentos que comercializarem o produto. O PL estabelece, ainda, as punições no caso de descumprimento da lei: multas de R$ 6 mil e R$ 12 mil, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, em caso de reincidência, e cassação do alvará de funcionamento, quando persistir a infração. Conforme o projeto, o material proibido deverá ser apreendido e o infrator não será indenizado.

Na forma aprovada pelos deputados na quarta, a proposição passa a determinar a proibição somente dos produtos destinados a festejos e que possam representar perigo de acidentes envolvendo energia elétrica. O substitutivo também eliminou as determinações de punição, fazendo referência às sanções previstas na Lei Federal 8.078, de 1990 (proteção ao consumidor).

Proibição em 2011


Em março do ano passado, uma determinação do promotor da área de produtos do Procon-MG, Amaury Artimos da Matt, proibiu em todo estado o comércio de canhões de serpentina, confete e papel metalizados cujas embalagens não alertavam sobre as formas seguras de manuseio e os riscos está proibido em todo estado. Também em 2011, foram elaborados dois projetos de lei na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) para proibir o comércio do artefato na capital. O da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (Pc do B) foi protocolado mas, por ter teor semelhante ao do outro projeto, não foi recebido.

Já o PL 1533/2011 de autoria da vereadora Sílvia Helena (PPS) foi vetado pelo prefeito em fevereiro deste ano. Segundo a Câmara, o executivo local justificou o veto argumentando que o texto não deixava claro que o projeto tratava de serpentinas de carnaval. Na época, a vereadora informou que faria as alterações necessárias para reapresentar o projeto, mas o veto foi mantido em votação no Plenário no mês de março.

A proibição foi motivada pela tragédia ocorrida no carnaval de 2011 na cidade de Bandeira do Sul, no Sul de Minas. O laudo pericial feito pela Polícia Civil indicou que serpentinas metalizadas jogadas na fiação pública causaram o curto-circuito na rede elétrica e derrubaram os cabos de alta tensão sobre o trio elétrico que passava em uma rua no meio de cerca de 3 mil foliões. A descarga elétrica matou 16 pessoas que tinham entre 13 e 24 anos.


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