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Estado de Minas

Promotor proíbe comércio de canhões de serpentina metalizadas em Minas


postado em 03/03/2011 20:49

O comércio de canhões de serpentina, confete e papel metalizados cujas embalagens não alertem sobre as formas seguras de manuseio e os riscos está proibido em todo estado. A determinação partiu nesta quinta-feira do promotor da área de produtos do Procon-MG, Amaury Artimos da Matta. Duas decisões administrativas cautelares que tratam da questão foram adotadas no começo da noite pelo órgão mineiro, e devem ser publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial do estado, como forma de evitar que se repita a tragédia do pré-canaval de Bandeira do Sul, no Sul de Minas, onde 15 pessoas foram eletrocutadas e 50 ficaram feridas, no domingo, depois que cabos da rede elétrica se romperam, devido a curto- circuito causado por serpentinas metalizadas.

Na Câmara Municipal de Belo Horizonte, um projeto de lei que proíbe a venda e distribuição dos rojões de serpentina metalizada e artigos similares começou a tramitar nesta quinta-feira. Em Brasília, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados encaminhou ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pedindo a proibição do comércio desses produtos em todo o país. Na terça-feira, a prefeitura de Poços de Caldas, cidade vizinha a Bandeira do Sul, proibiu o comércio, por meio de decreto municipal. Os municípios de Muzambinho, Alfenas e São Lourenço, na mesma região, seguiram o mesmo caminho.

O promotor Amaury Artimos, do Procon-MG, explicou que fiscais de órgãos de defesa do consumidor, e agentes da defesa social, policiais militares e bombeiros, já estão atentos aos canhões de serpentina e confetes que não trazem informações sobre os riscos e o manuseio correto. De acordo com Artimos, a primeira decisão administrativa cautelar obriga fabricantes a retirarem do mercado todos os produtos do gênero, cujas embalagens não tragam essas instruções, ou que apresentem essas informações apenas em língua estrangeira. Quem não acatar a determinação vai incorrer em crime contra a segurança do consumidor, conforme previsto nos artigos 8º e 9º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

A outra decisão administrativa cautelar adotada pelo Procon proíbe que os rojões de serpentinas e confetes metalizados sejam detonados de cima de trios elétricos ou próximos à rede elétrica. As pessoas que desobedecerem serão autuadas em flagrante e vão responder criminalmente por colocar em risco a segurança de outros. A partir de hoje, donos de carros de som que vão promover desfiles de Carnaval em todo o estado serão orientados sobre estas normas, por meio dos agentes estaduais e municipais da defesa do consumidor e por militares do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.


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