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Estado de Minas Enem 2020

Enem: juíza define que barrados no 1º dia podem fazer prova em fevereiro

Foi negado, no entanto, pedido de adiamento do segundo dia de provas, marcado para domingo (24/1)


21/01/2021 16:11 - atualizado 21/01/2021 16:48

Candidatos na entrada da PUC Minas, no Bairro Coração Eucarístico, no primeiro dia de provas do Enem(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press.)
Candidatos na entrada da PUC Minas, no Bairro Coração Eucarístico, no primeiro dia de provas do Enem (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press.)
A juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que os candidatos do Enem que não conseguiram fazer as provas porque foram barrados, no domingo passado (17/1), devido à lotação de salas, têm direito à reaplicação, marcada para 23 e 24 de fevereiro.
 


"Esse infeliz planejamento (casos de lotação nas salas) pode ter prejudicado inúmeros alunos, os quais devem ter garantido o direito de realizar as provas, e o Inep, a obrigação de reaplicá-las nos dias 23 e 24 de fevereiro, data já prevista no edital para reaplicação de provas e para realização das provas no Amazonas e em cidades onde não houve aplicaçãoem razão de situações regionais decorrentes da pandemia", disse a juíza na decisão.

A reaplicação, em 23 e 24 de fevereiro, também vai atender:

  • Os estudantes do estado do Amazonas e de duas cidades de Rondônia, onde a prova foi suspensa pelas autoridades locais, em razão do agravamento da pandemia
  • Os candidatos que tiveram diagnóstico comprovado de COVID-19. Segundo o Inep, mais de 8 mil pedidos de reaplicação foram aceitos por diagnóstico confirmado de doença infectocontagiosa.
  • Os inscritos que tiveram problemas de infraestrutura no local das provas – como falta de energia elétrica, ocorrida em uma cidade do interior do Ceará.

Segundo dia de provas mantido


Quanto à decisão de negar o adiamento do exame, marcado para domingo, a magistrada afirma que não há provas cabais de que os protocolos sanitários não foram cumpridos no momento da realização da prova.

"A juntada de duas notícias publicadas na imprensa não pode ser suficiente para o acolhimento do pedido para suspensão. Porém, "se, efetivamente, for comprovado que o Inep mentiu ao juízo, como alega a autora, em especial, quanto à existência de plano de ocupação de 80% da capacidade das salas ao invés dos 50%, (...), o Inep deverá sofrer as penalidades legais por eventual violação ao dever de lealdade processual, que podem ser apuradas até o final do processo judicial".
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina 
 


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