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Estado de Minas CRÉDITO CONSIGNADO

Governo regulamenta consignado do Auxílio Brasil a cinco dias das eleições

Na modalidade, contratantes têm os seus débitos descontados direto no Auxílio Brasil


27/09/2022 10:30 - atualizado 27/09/2022 10:51

Mão segundo um celular enquanto o usuario acessa o auxilio brasil
Segundo a portaria, o número de prestações do empréstimo consignado não poderá ser maior que 24 parcelas mensais e sucessivas (foto: Reprodução/Senado)
O Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira (27/9) uma portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do programa social Auxílio Brasil.

 

A publicação da portaria no Diário Oficial acontece na reta final das eleições, na qual o presidente Jair Bolsonaro (PL) busca a reeleição. O mandatário aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, atrás de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo na qual os contratantes têm os seus débitos descontados direto na fonte -no caso, no pagamento das parcelas o Auxílio Brasil.

 

Segundo a portaria, o número de prestações do empréstimo consignado não poderá ser maior que 24 parcelas mensais e sucessivas. Além disso, a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.

 

No mês de julho, o Congresso Nacional aprovou, sem alterações, a medida provisória encaminhada pelo governo que autorizava as operações de crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil, programa implementado pelo governo Bolsonaro em substituição ao Bolsa Família.

 

A proposta determinou que os empréstimos consignados podem ser concedidos até o limite de 40% do valor do benefício. O texto também liberou esse crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada e aumenta a margem dos créditos consignados para aposentados e pensionistas.

 

 

 

 

Um dos artigos da portaria do Ministério da Cidadania também proíbe as instituições financeiras habitadas para conceder os empréstimos consignados para esse público de realizar qualquer atividade de marketing, ofertas comerciais, propostas ou publicidade para tentar convencer os beneficiários a celebrarem os acordos.

 

Essas atividades de "assédio comercial" estarão sujeitas a penalidades, que podem chegar à suspensão de habilitação para essas operações.

 


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