- Armazéns
- Mercados de pequeno e médio porte
- Supermercados
- Atacados
- Atacarejos (misto de mercado e varejo)
- Atacados e dos Centros de Abastecimento (CEASA)
As empresas da Fecomércio que optarem por abrir no feriado deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado, disponível na Área do Empresário, dentro do portal da federação.
Além disso, os empresários que desejarem convocar seus funcionários devem se atentar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que determina o pagamento de gratificação pelo feriado trabalhado, no valor de R$ 65,53 a título de alimentação. O empregador também deve oferecer uma folga compensatória em até 60 dias após o feriado.