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Estado de Minas EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Bolsonaro aprova MP que libera empréstimo a beneficiários do Auxílio Brasil

A medida provisória foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente. Margens do crédito consignado também foram elevadas


04/08/2022 10:58 - atualizado 04/08/2022 11:26

presidente Jair Bolsonaro
Presidente sancionou medida provisória que libera a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas de transferência de renda (foto: Republicanos/YouTube/Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que libera a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

Com a medida, os beneficiários dos programas poderão autorizar a União a descontar os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos dos repasses mensais.

Deputados e senadores aprovaram o texto que definiu limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados.

 

As margens do crédito consignado também foram elevadas na MP. Ou seja, a fatia da renda que pode ser comprometida para garantir o pagamento do empréstimo foi aumentada.

 

Agora, o limite para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social é de 45% do valor dos benefícios.

Para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o limite é de 40%.

Vetos

Bolsonaro vetou o trecho da MP que dizia que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% seriam exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.

O governo justificou o veto afirmando que  empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor e que estabelecer 35% para essas opções criaria “privilégio” a algumas instituições financeiras em detrimento de outras.

 

O presidente também vetou a parte que determinava que o limite do consignado seria de 40% para militares e servidores públicos se não houvesse uma lei local impondo valor maior. 


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