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Estado de Minas ECONOMIA POPULAR

Cuidados com o empréstimo consignado para quem ganha um salário mínimo

Beneficiários do BPC e Auxílio Brasil poderão pegar empréstimo nos bancos; confira dicas de como solicitar o serviço de forma segura


06/06/2022 17:00 - atualizado 07/06/2022 17:17

Homem de camisa azul com notas de cem reais nas mãos, diante de um notebook aberto
O governo aumentou a margem consignável para 40% da renda, ou seja, o máximo que pode ser usado para o pagamento da dívida (foto: Pixabay/Reprodução)

Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio Brasil, poderão solicitar empréstimo consignado em bancos. A decisão que consta em Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 17 de março veio com objetivo de ampliar o benefício que antes era apenas para aposentados do INSS e servidores públicos. Além disso, o governo aumentou a margem consignável para 40% da renda, ou seja, o máximo do benefício que pode ser usado para o pagamento da dívida. 


 

Quem desejar fazer o empréstimo, deve consultar o banco escolhido sobre datas e formatos e limites de empréstimo. A modalidade de empréstimo consignado é quitada a partir de débito automático em folha de pagamento, por isso, tem juros bem menores que outros formatos. 


Ainda segundo a MP, serão destinados até 35% para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha de pagamento e até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício. Como exemplo, se um beneficiário receber um salário mínimo (R$ 1.212,00)  pelo BPC, ele poderá pagar mensalmente uma parcela de, no máximo R$ 424,20, de até 84 vezes. 


Serão mais de 52 milhões de pessoas beneficiadas com a medida (cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas, 4,8 milhões de beneficiários do BPC e 17,5 milhões de pessoas do programa Auxílio Brasil). A estimativa é oferecer R$ 77 bilhões em empréstimos consignados a esse público.


Quais cuidados devem ser tomados antes de solicitar um empréstimo?


De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ao pedir empréstimo consignado, o cliente deve se atentar às seguintes questões: 


  • Antes de contratar o produto, pedir uma simulação;

  • Nunca decidir com pressa;

  • Desconfiar de propostas exageradas;

  • Desconfiar de pedidos de “depósitos antecipados” para receber o empréstimo;

  • Nunca assine nada sem ler


Além disso, a advogada especialista em Direito Previdenciário, Maria Faiock, deu mais algumas orientações sobre o empréstimo consignado. “ A primeira coisa a se fazer é procurar uma instituição financeira sólida no mercado, que seja confiável. use as ferramentas de sites de busca e verifique se tem reclamações nos portais do Procon ou na Justiça”, explicou.


Ela ressaltou também, que não há nenhum tipo de antecipação de valor em nenhuma modalidade de empréstimos, e alertou para o perigo de estelionato. “Não existe antecipação de valores. Se alguma empresa colocar como condição que uma quantia deve ser adiantada para ‘despesas administrativas’, é um indicativo de uma possível fraude.”


Uma outra dica é evitar fornecer documentos ou fechar contratações de forma online, principalmente em instituições financeiras pouco conhecidas, que também pode resultar em estelionato. “Ir diretamente em uma agência ou loja é mais seguro, faça a contratação de forma pessoal. Se não há confiança ou uma indicação, se o cliente não tem conhecimento sobre a instituição financeira, não encaminhe documentos por meios eletrônicos. O golpista pode usar os dados para fazer a contratação de um serviço em outro banco.”


 

Golpe certo: 'Clique neste link para finalizar o empréstimo'


O golpe pelo “Clique neste link para finalizar o empréstimo” vem acontecendo com frequência. Logo, a especialista indica que “é mais um indício de fraude, funciona como mais uma forma de fornecer dados de forma perigosa para que um terceiro utilize ilegalmente”.

 


Caso o cliente caia em algum golpe, a advogada também oferece recomendações do que fazer. “A primeira indicação é registrar um boletim de ocorrência. De posse do boletim, comunicar a instituição financeira. Isso porque ela deve identificar que o golpista fez a contratação, porém o dinheiro não entrou em conta de titularidade do cliente. Se for beneficiário do INSS, ele também deve ser informado. Como é ele que autoriza a arrecadação direto da folha de pagamento do beneficiário do BPC, então ele deve ser comunicado.”

 

*Estagiária sob supervisão 


 

 


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