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Estado de Minas ALERTA

Pix indevido? Advogada explica o que fazer quando o dinheiro cai na conta

A especialista alerta que uso de dinheiro indevido pode gerar responsabilização na esfera cível e criminal


28/02/2022 15:22 - atualizado 28/02/2022 16:56

Pessoa usando o Pix no celular
Segundo especialista, é preciso devolver o dinheiro para evitar sanções civis e penais (foto: Banco Central/Divulgação)
Você acessa sua conta bancária e descobre ter recebido um Pix com uma quantia de dinheiro que não era destinada para você. O fato da transação ter ocorrido por engano não faz com que a pessoa tenha o direito de gastar esse valor. A apropriação indevida de algum tipo de bem, como no caso o recurso financeiro, pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal. 

 

 


A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Jéssica Godinho, explica que caso a pessoa receba qualquer recurso indevidamente, ela deve entrar em contato com o banco para informar sobre o fato e saber como devolver o dinheiro que recebeu. Esse procedimento evita problemas futuros na justiça, segundo ela. 

“Se você receber um valor indevido em sua conta, é seu dever comunicar à instituição e fazer a restituição imediata dos valores. Usufruir de valores recebidos indevidamente, pode levar o recebedor a responder cível e criminalmente”, alerta.

De acordo com Jéssica, o artigo 876 do Código Civil estabelece que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, já que o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte. Ela acrescenta que a pessoa também pode responder criminalmente se não fizer a devolução.

“O artigo 169 do Código Penal prevê detenção de um mês a um ano ou pagamento de multa. Ou seja, se apropriar indevidamente de algo que não é seu, mesmo que seja fruto de um erro, é passível de penalizações”, afirma a advogada. 

Globo deposita Pix por engano e o caso vai parar na justiça


Recentemente, a TV Globo entrou na Justiça para tentar reaver R$  318 mil depositados por engano na conta de Marcos Antônio Rodrigues dos Santos. Em dezembro de 2021, a emissora fechou um acordo judicial trabalhista e deveria depositar o valor para a outra parte.

Porém, um funcionário fez a transferência para a conta de Marco Antônio. Ele, por sua vez, acreditando ter ganhado alguma promoção, usou o dinheiro para dar entrada em uma casa. Dias depois do início do processo, o jurídico da emissora teria conseguido contato com ele para reaver o dinheiro depositado, mas Marco Antônio alegou que já tinha usado o valor para investir no imóvel.

Na semana passada, a emissora conseguiu bloquear na justiça o imóvel. Segundo o site Notícias da TV, que teve acesso ao processo, o juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que o homem usou um dinheiro que não era seu. 

“Tendo em vista que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e respectiva emenda, no sentido de que o réu, efetivamente, se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela parte autora e se recusou a devolver a quantia em questão, sob a alegação de que adquirira um imóvel, é de se deferir tutela de urgência de natureza cautelar em favor da autora”, afirmou o magistrado.

O juiz determinou também o bloqueio das contas de Marco Antônio e a inacessibilidade do imóvel comprado por ele. A emissora agora é a dona da casa adquirida por Marco. Ainda cabe recurso da decisão. 

O que fazer em caso de não devolução?


Quando a pessoa que fez a transferência por engano percebe o erro, segundo Jéssica, o ideal é tentar contato imediato com quem recebeu indevidamente a quantia. Outra possibilidade é buscar ajuda do banco para comunicar o erro, já que desde novembro do ano passado, as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução.

A advogada explica que caso a pessoa que recebeu o dinheiro não queira devolver, o lesado pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. 

Ela lembra ainda que a ação cível não exclui a responsabilização na esfera penal. “É um crime considerado de menor potencial ofensivo, já que a pena não ultrapassa dois anos. Sendo assim, é do Juizado Especial Criminal a competência para julgamento.”

Em caso de transferência indevida sem devolução, Jéssica alerta que é preciso fazer um boletim de ocorrência. 

“Ele serve para que o depositante tenha um auxílio para reaver o dinheiro. E o indicado nesses casos é que o lesado procure um advogado criminalista”. 

Ela também deixa um alerta para transferências com o Pix. “É necessário atenção redobrada ao realizar uma transferência, já que ela é uma transação instantânea. Antes de concluir a operação, faça uma conferência detalhada de todos os dados e confirme todas as informações.”
 
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.


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