
“Os adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica seguem os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo. Isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa de Tarifa Social, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já possuem nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo”, disse o comunicado da agência.
Os beneficiários da tarifa social são aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A regra é que essas pessoas tenham renda menor que meio salário mínimo. Os idosos, maiores de 65 anos, e pessoas com deficiência, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), também podem requerer o desconto.
