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Estado de Minas EM DIVINÓPOLIS

Imóveis irregulares do Minha Casa Minha Vida devem ser retomados, diz MPF

Casas estão distribuídas em três residenciais de Divinópolis; dentre as irregularidades estão residências alugadas, vendidas e demolidas


06/10/2021 17:16 - atualizado 06/10/2021 18:58

imóveis do Minha Casa Minha Vida em Divinópolis
As investigações de irregularidades nos imóveis do Minha Casa Minha Vida começaram em 2013 em Divinópolis (foto: Divulgação/Prefeitura de Divinópolis)
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil, com pedido de tutela de urgência, para obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) a retomar imóveis ocupados irregularmente em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. Eles integram o programa Minha Casa Minha Vida. A ação foi protocolada no dia 14 de setembro, mas tornada pública nesta semana.

Os imóveis estão divididos em três residenciais: Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras. Embora seja um problema antigo, levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Divinópolis, entre fevereiro e maio deste ano, apontou irregularidades em 239 das 1.272 residências.

Deste total, 58 casas estão no residencial Vila das Roseiras, 70 no Elizabeth Nogueira e 111 no Jardim Copacabana. Entre as irregularidades, foram detectadas casas desocupadas, alugadas, vendidas, com moradores diversos dos beneficiários originais e até imóveis demolidos. 

O MPF pede que a CEF seja obrigada, em 180 dias, a tomar as medidas judiciais e extrajudiciais para corrigir os problemas, dentre elas a reintegração de posse, caso algum morador se recuse a sair. 

Pelo programa, a venda, locação ou cessão dos imóveis antes de serem quitados trata-se de transferência irregular, com risco do benefício ser anulado.


Consenso


Antes de ajuizar a ação, o MPF oficiou a Caixa para que informasse quais as providências seriam adotadas para reaver os imóveis irregulares. 

Entretanto, segundo a procuradoria, o banco informou apenas que registraria no sistema os termos de certificação de vistoria para a continuidade do processo, com o envio das notificações aos beneficiários e ocupantes irregulares. 

A CEF disse ainda ao órgão que o processo de execução por descumprimento contratual está suspenso devido à indisponibilidade de recursos para o Minha Casa Minha Vida. 

O procurador Lauro Coelho Junior vê a demora da intervenção da caixa como incentivo para novas invasões. “É inquestionável que cabe precipuamente à Caixa Econômica Federal velar pelo cumprimento do contrato”, declarou.


Histórico


O caso é acompanhado pelo órgão desde 2013, quando foi protocolada representação pela Câmara de Divinópolis. A Comissão Especial, na época instaurada a pedido do então vereador Adair Otaviano (MDB), constatou indícios de irregularidades na execução do programa. 

O relatório apontou, por exemplo, imóveis destinados a beneficiários que não se enquadravam nos critérios do programa. Dentre eles, dentista e advogada com rendas superiores à permitida.

Em 2013, oficiais de Justiça cumpriram 17 mandados de reintegração de posse. Em 2015, imóveis foram alvos de operação da Polícia Federal. No mesmo dia, a CEF informou que notificaria 48 famílias.

O Ministério Público chegou a instaurar inquérito em 2013, arquivado seis anos depois. “Havia uma expectativa de que o problema das ocupações irregulares fosse diminuindo ao longo do tempo, considerando a melhora no processo estabelecido pela Caixa”, informou o MPF.

Entretanto, dois anos depois, a procuradoria diz ter percebido um agravamento a partir de alterações na estrutura da CEF. Para o procurador, a demora em adotar medidas para combater as irregularidades prejudica a destinação dos imóveis a famílias que realmente têm direito.

“A morosidade na adoção de providências para reaver os imóveis ocupados irregularmente prejudica as famílias que hoje ainda resistem habitando os residenciais, enfrentando invasões por criminosos, e impede que outras famílias sejam beneficiadas com os imóveis que deveriam ter sido recuperados e ainda lesa, evidentemente, os cofres públicos, que custearam um programa que não atende a sua finalidade principal, de proporcionar moradia digna à população de baixa renda”, defendeu o procurador.

O MPF pede, liminarmente, que a Caixa também seja obrigada a realizar uma seleção de novos beneficiários e ocupação dos imóveis reintegrados, podendo utilizar-se, para tanto, de parceria com a prefeitura.

Em nota à reportagem, a CEF limitou-se a dizer que não recebeu nenhuma notificação sobre o caso.

*Amanda Quintiliano especial para o EM


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