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Estado de Minas DECISÃO

BH: Justiça determina que União e INSS paguem salário de gestante afastada

Juiz federal que analisou o caso entendeu que onerar as empresas neste caso acaba aumentando a restrição para a contratação de mulheres


30/09/2021 19:04 - atualizado 30/09/2021 19:14

Funcionária grávida de empresa de panificação de BH receberá salários via União e INSS, segundo decisão federal
Funcionária grávida de empresa de panificação de BH receberá salários via União e INSS, segundo decisão federal (foto: AFP)
A Justiça Federal da 1ª Região acolheu uma ação movida por uma empresa de panificação de Belo Horizonte e determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paguem os salários de uma funcionária grávida afastada do trabalho presencial durante a COVID-19.

Durante a pandemia, uma lei entrou em vigor para que gestantes não comparecessem presencialmente no local de trabalho, sem prejuízo aos vencimentos.
 
De acordo com os advogados que entraram com a ação, a lei não diz sobre os casos em que a função exercida pela gestante na empresa não permite a realização via home office. Os especialistas acreditam que a portaria, que diz que o salário deve ser pago pela empresa normalmente, não facilita a inclusão da mulher no mercado de trabalho. 

"Neste caso, o salário fica totalmente a cargo do empregador, gerando ônus excessivo e exclusivo à empresa", disse o advogado Wilton de Jesus da Silva, do escritório Felix Advocacia.

O juiz federal Paulo Alkimin Costa Junior teve o mesmo entendimento ao proferir a decisão. Segundo o magistrado, o ônus que recai sobre a empresa acaba fomentando a preferência pela contratação de homens, aumentando a restrição às mulheres no mercado de trabalho.

Outro ponto citado pelo juiz foi que a lei destoa de vários princípios que norteiam o ordenamento jurídico, uma vez que as empresas, sobretudo micro e pequenas, são obrigadas a arcar com os vencimentos das funcionárias afastadas de forma solitária, sem qualquer tipo de contraprestação.

O magistrado também lembrou que os empregadores também precisam pagar encargos trabalhistas da pessoa substituta.
 
A funcionária está afastada do trabalho presencial desde agosto. Com isso, os advogados pediram a dedução dos salários pagos em futuras obrigações sociais previdenciárias.

Camila Félix, especialista que atuou no pedido, afirmou que a Constituição atribui à Previdência Social a responsabilidade pela efetivação de direitos. Desta forma, não seria justo que a empresa assumisse o benefício social.


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