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Estado de Minas DIREITO DO CONSUMIDOR

Novas regras de remarcação e reembolso de viagens já estão valendo no país

Nova lei prorroga o prazo para remarcação ou reembolso de viagens e eventos; consumidores têm até dezembro de 2022 para solicitar mudanças


29/07/2021 16:23 - atualizado 29/07/2021 17:19

Nova lei prorroga o prazo para remarcação ou reembolso de viagens e eventos(foto: Wikimedia Commons/Reprodução )
Nova lei prorroga o prazo para remarcação ou reembolso de viagens e eventos (foto: Wikimedia Commons/Reprodução )
O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) sancionou neste mês de julho nova lei que amplia o prazo para remarcação ou reembolso de viagens e eventos cancelados em razão da COVID-19. A medida tem o objetivo de garantir o direito dos consumidores e reduzir o impacto econômico nos setores de turismo e cultura, fortemente afetados pela pandemia. 

Consumidores têm até o dia 31 de dezembro de 2022 para remarcarem seus pacotes de viagem, passagens, ou solicitarem concessão de crédito. O mesmo prazo vale para artistas, profissionais contratados e prestadores de serviço para reembolso ou remarcação do evento.

O reembolso ao consumidor é obrigatório? 

Em caso de adiamento, seja de eventos culturais ou reservas de viagem, o prestador de serviço não é obrigado a reembolsar imediatamente o valor investido. A regra é válida desde que um crédito seja disponibilizado para o consumidor ou que uma nova data seja marcada até dezembro de 2022

Consumidores têm até o dia 31 de dezembro de 2022 para marcarem seus pacotes de viagem, passagens, ou solicitarem concessão de crédito(foto: STG News/Reprodução )
Consumidores têm até o dia 31 de dezembro de 2022 para marcarem seus pacotes de viagem, passagens, ou solicitarem concessão de crédito (foto: STG News/Reprodução )
Já na impossibilidade de gerar um crédito ou alterar a data, o dinheiro deve ser devolvido ao consumidor dentro do mesmo prazo estipulado. 

A lei também desobriga artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 de reembolsar imediatamente os cachês recebidos, desde que o evento seja remarcado até o fim de 2022.  A regra vale para eventos e palestras cancelados em decorrência da pandemia. 

Direito do Consumidor 

A Lei nº 14.186 altera a Lei nº 14.046, sancionada em agosto de 2020, que dispunha sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores de turismo e economia. 

Na opinião do especialista em  Direito do Consumidor e Direito Digital, Dr Marco Antônio Araújo Jr, a nova lei pode significar um retrocesso no direito do consumidor. 

Para ele, as medidas emergenciais para os setores foram extremamente necessárias no começo da pandemia, “um momento de exceção que exigia um esforço mútuo das partes envolvidas na relação de consumo”. 

O especialista acredita que as grandes empresas, como as de aviação civil, tiveram tempo suficiente para se reorganizar. “A nova prorrogação deixa de ser uma simples flexibilização de direitos e passa a se tornar um retrocesso ao Código de Defesa do Consumidor, subtraindo do consumidor o direito do reembolso imediato, tal qual previsto na lei”, afirma. 
 
* Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz


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