
O Supremo apontou que deverão receber o benefício brasileiros que estejam vivendo na extrema pobreza, com renda per capita entre R$ 89 a R$ 178.
O ministro Marco Aurélio Mello, que era o relator da matéria, defendeu que, até que o governo regulamentasse o tema, o valor a ser pago deveria ser de um salário mínimo (R$ 1.045).
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que argumentou que, passados mais de 17 anos da promulgação da lei que criou Programa Renda Básica de Cidadania, o Poder Executivo ainda não havia regulamentado o benefício.
