(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ALÍVIO

Quem tem dívida com o Fisco terá desconto durante a pandemia

Regras são para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão da pandemia do coronavírus


03/03/2021 12:37 - atualizado 03/03/2021 13:22

(foto: Ibgem/Reprodução)
(foto: Ibgem/Reprodução)

Em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de fevereiro, a portaria 1696, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF), estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos da pandemia.
 
Pessoas jurídicas, físicas e empresários individuais que tenham tributos federais vencidos no período determinado pela portaria podem pedir desde 1º de março, descontos de multas, juros e encargos. Mas é preciso comprovar que teve prejuízos econômicos decorrentes da pandemia de COVID-19

A transação só pode ser feita junto à PGFN e abranger débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de maio de 2021, desde que vencidos entre março e dezembro de 2020. Os interessados deverão fazer a adesão no portal REGULARIZE e preencher a declaração de receita/rendimento. 
 
“Terão que demonstrar que tiveram prejuízos no mês em que ocorreu o vencimento do tributo não pago, durante o período de março a dezembro de 2020. Por exemplo, caso tenha deixado de recolher tributo com vencimento em junho de 2020, deverá demonstrar que teve redução de sua receita bruta comparada ao mesmo mês de 2019, para que tal débito esteja apto a ser inserido na transação”, explica a advogada Carolina Ferreira de Carvalho, do escritório Grebler Advogados.

No caso de pessoa física, as perdas podem ser comprovadas pelas declarações de Imposto de Renda, observa a advogada Carolina Carvalho.
 
Se conseguir a transação, o contribuinte poderá pagar 4% do valor (entrada) em 12 meses. O restante será dividido em até 72 vezes para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, com limite de 50% do valor total da dívida.

Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, em até 133 meses. Nestes casos, com desconto de 100% e limite de 70% de todo o débito.  “Nas transações que envolvem contribuições previdenciárias o parcelamento é de, no máximo, 60 meses”, informa Carolina Carvalho.
 
Logo após a adesão, o contribuinte deverá quitar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a transação seja efetivada. A advogada diz que é uma oportunidade para empresários e pessoas físicas regularizarem a situação com o Fisco. “A portaria 1696 pode ajudar muitos contribuintes que não conseguiram recolher tributos com vencimentos no ano passado, em decorrência da crise econômica causada pela pandemia.”

O que é o coronavírus

Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.


transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.


A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.

Vídeo: Flexibilização do isolamento não é 'liberou geral'; saiba por quê

Principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia
  • Em casos graves, as vítimas apresentam:
  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal
  • Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus 

Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.


Para saber mais sobre o coronavírus, leia também:



receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)