(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas Imposto em Minas Gerais

Começa pagamento do IPVA em MG; servidores têm data adiada, confira

Neste ano, o governo de Minas divulgou calendário que prevê pagamento do IPVA do dia 18 de janeiro até o dia 24 de março


18/01/2021 08:23 - atualizado 18/01/2021 09:56

Conforme dados divulgados pela receita estadual, o valor médio do IPVA em Minas Gerais é de R$ 612,54(foto: Túlio Santos/EM/D.A Press)
Conforme dados divulgados pela receita estadual, o valor médio do IPVA em Minas Gerais é de R$ 612,54 (foto: Túlio Santos/EM/D.A Press)

Começa nesta segunda-feira (18/01) o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), escalonado de acordo com o final da placa do carro.
                       

A expectativa do governo de Minas é de arrecadar com o IPVA R$ 6,33 bilhões. O acréscimo na arrecadação, em relação a 2020, é de 6,74% (R$399,8 milhões).

Conforme dados divulgados pela receita estadual, o valor médio do imposto é de R$ 612,54.

A Receita estadual destacou ainda, em coletiva à imprensa no final do ano passado, para divulgar a tabela, que não houve reajuste no valor do imposto neste ano.

As alíquotas-base continuam sendo de 4% para veículos e 3% para motos. O que muda no valor é a base de cálculo, que é baseada na tabela Fipe.

Nesse cálculo, o imposto pode ficar mais caro para alguns modelos ou mais barato para outros.

Servidores públicos pagam depois


Em contrapartida, o governo de Minas prorrogou para 31 de março de 2021 o vencimento do IPVA para servidores públicos que não receberam integralmente, até o último dia 31 de dezembro, o 13º salário relativo ao exercício de 2020.

A medida foi publicada em decreto, no Diário Oficial de 31/12/2020, e se aplica a servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).

De acordo com o Decreto 48.111, o veículo deverá estar registrado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF.

A nova data de vencimento será alterada automaticamente junto aos bancos de dados das instituições financeiras aptas a receberem o imposto.

O desconto de 3% para pagamento em cota única está mantido, desde que o pagamento seja efetuado até a data-limite.

Caso o servidor/pensionista já tenha quitado alguma parcela do imposto, as parcelas que estiverem por vencer poderão ser pagas até 31 de março, sem ônus.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)