
A decisão foi publicada hoje pela Portaria 1.053 no Diário Oficial da União (DOU). A portaria ainda esclarece que a comprovação com prova de vida ainda deve ser feita pelos bancos e não prejudica as rotina de obrigações contratuais entre o Instituto e a rede bancária.
A prova de vida é feita pelo segurado do INSS uma vez ao ano para comprovar que o beneficiário ainda é apto a receber os depósitos. A comprovação anual, no entanto, foi suspensa temporariamente como medida de contenção da COVID-19, garantindo o pagamento dos beneficiários, sem que eles precisem se deslocar até uma agência.
*Estagiária sob supervisão de Ed Wanderley
