(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: procuração para prova de vida pode ser feita on-line; saiba como

Para evitar abusos dos representantes, o documento especifica os limites dos poderes


30/07/2020 19:10 - atualizado 30/07/2020 21:48

Procuração para prova de vida pode ser feita de forma on-line(foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Procuração para prova de vida pode ser feita de forma on-line (foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
A prova de vida, que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos fazem anualmente, precisou sofrer alterações devido à pandemia do novo coronavírus. Essa idade é considerada grupo de risco da doença e, desta forma, um procurador ou representante legal podem fazer a comprovação. E agora também não é necessário ir a um Cartório de Notas para fazer a procuração, ela pode ser emitida on-line.

O documento é exigido pelo Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) para garantia e proteção dos rendimentos das pessoas idosas contra eventuais crimes. A prova de vida é feita na agência bancária e precisa que a pessoa se desloque até o banco. 

Durante a pandemia, as pessoas acima de 60 anos são consideradas grupo de risco. E para comprovar, representantes precisavam fazer uma procuração no Cartório de Notas da região mais próxima. 

Porém, agora esse documento pode ser solicitado de forma on-line. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, Seção Minas Gerais (CNB/MG), o cidadão precisa acessar o site www.e-notoriado.org.br ou o aplicativo e solicitar a realização de uma videoconferência. Ele vai fazer a coleta de vontade junto a um tabelião de notas de sua escolha e assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido de forma gratuita pelo cartório.

Nas procurações estão especificados os limites dos poderes que o solicitante quer passar para o representante. A regra é válida por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do benefício com mais de 60 anos.

Recadastramentos presenciais suspensos

A exigência de recadastramento presencial de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até 30 de setembro de 2020 em todo o Brasil. No âmbito federal, de acordo com o Ministério da Economia, o objetivo da prorrogação do prazo é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo, que em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da COVID-19.
 
“A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fazem aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizerem o recadastramento anual”, explicou o ministério.
 
Em Minas Gerais, o recadastramento presencial também está paralisado. De acordo com o governo estadual, durante o período de pandemia o inativo e pensionista especial deverá observar alguns critérios, conforme a data do aniversário.  
 
*Estagiária sob supervisão de Álvaro Duarte


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)