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Estado de Minas

Sindicatos recorrem ao STF contra MP que prevê pagamento de contribuição via boleto

Regra está prevista na MP 873, assinada no último dia 1º pelo presidente Jair Bolsonaro. Ações argumentam que texto fere a 'autonomia e independência' das entidades


postado em 07/03/2019 17:35 / atualizado em 07/03/2019 17:43

O ministro Luiz Fux é o relator das ações(foto: Carlos Moura/SCO/STF)
O ministro Luiz Fux é o relator das ações (foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) já contabiliza duas ações contra trecho da Medida Provisória 873/19 que revoga a possibilidade de servidor público autorizar o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, determinando sua quitação apenas por meio de boleto bancário.

Assinada em 1º de março pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a MP acaba com a possibilidade de empregados celetistas e de servidores públicos federais autorizarem o pagamento de contribuições por meio de desconto em folha, e permite o recolhimento apenas por meio de boleto.

As ações foram ajuizadas nesta quarta-feira. Uma delas é da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Segundo a entidade, o texto da MP fere o artigo 5º da Constituição Federal, que diz ser “plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”, e o artigo 37, segundo o qual “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

“Não há nada que justifique a regressão de um direito que irá por em risco a administração das associações”, argumenta a entidade. A Conacate alega ainda que, com o pagamento por meio de boleto bancário, as associações e sindicatos ficarão dependentes do sistema bancário. Em alguns casos, o custo da operação poder até mesmo superar o valor da contribuição.

O mesmo questionamento foi feito pela Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes) e pelo Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Sind-Proifes).

Os sindicatos alegam que a MP é uma “verdadeira intervenção do Estado na organização sindical, ferindo diretamente a liberdade, a autonomia e a independência” das entidades.

 As duas ações pedem medidas cautelares para suspender o artigo da MP e a declaração da inconstitucionalidade do texto. O relator é o ministro Luiz Fux.


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