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Estado de Minas

Governo recorre ao Supremo pela privatização da Eletrobras

Em reclamação formulada pela AGU, Palácio do Planalto rebate decisão da Justiça Federal que suspendeu trecho de medida provisória que autoriza a venda da estatal


postado em 15/01/2018 14:27 / atualizado em 15/01/2018 14:39

 

Governo argumenta que a suspensão da privatização pode causar prejuízo de R$ 18,9 bilhões ao setor elétrico(foto: Alexandre Marchetti /ItaipuBinacional/Fotos Públicas)
Governo argumenta que a suspensão da privatização pode causar prejuízo de R$ 18,9 bilhões ao setor elétrico (foto: Alexandre Marchetti /ItaipuBinacional/Fotos Públicas)

O governo enviou nesta seegunda-feira (15) uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Justiça Federal em Pernambuco que suspendeu o trecho de uma medida provisória (MP) que autorizou a União a seguir com o processo de privatização da Eletrobras.


Na peça, escrita pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, o governo alega que o juiz federal Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife, usurpou a competência do STF ao deliberar sobre a constitucionalidade de uma MP, atribuição que seria exclusiva do Supremo.

Segundo Grace, a MP em questão só poderia ter sido questionada em ação direta de inconstitucionalidade aberta no Supremo. Ela pediu por uma liminar (decisão provisória) urgente para suspender os efeitos da determinação do magistrado.

O mesmo pedido foi feito pela Câmara dos Deputados, em reclamação assinada pelo assessor jurídico Leonardo Barbosa e também protocolada nesta segunda-feira.

A decisão sobre o pedido de liminar da AGU deve ser da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que despacha em regime de plantão. A ministra pode ainda deixar que qualquer decisão seja tomada pelo relator, Alexandre de Moraes, no retorno do recesso da Corte, em fevereiro.

Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.

Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP, “no apagar das luzes” do ano passado, “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.

Ele argumentou que as leis sobre o setor elétrico não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional. Em nota, o Ministério de Minas e Energia rebateu os argumentos do juiz, afirmando que, em sua exposição de motivos ao Congresso Nacional, o governo deixou claro que a MP 814 não tinha o objetivo de antecipar “discussões de mérito relacionadas ao tema”, que ainda serão alvo de outro projeto de lei.

TRF5


Em outra frente, a AGU entrou com pedido de suspensão de liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que é a segunda instância da Justiça Federal em Pernambuco. Desta vez, o órgão entra no mérito da questão, argumentado que a liminar suspendendo a privatização pode causar prejuízo de R$ 18,9 bilhões ao setor elétrico, “sendo R$ 12,2 bilhões relacionados às concessões de usinas da Eletrobrás – que dependem da privatização da empresa”, disse a AGU, por meio de nota. Neste caso, quem deve julgar o recurso é o presidente do TRF5, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt.


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