
O governo divulgou ontem a seleção de 122 propostas para as novas contratações da faixa 1 do MCMV – que atende famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil por mês – com investimentos de R$ 2,1 bilhões em 77 municípios. Foram escolhidos projetos na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que somam 25.664 novas unidades habitacionais. A relação publicada ontem no Diário Oficial da União abrange 122 empreendimentos localizados em estados das regiões Sudeste (49 propostas), Nordeste (40), Sul (18) e Norte (15).
Um dos pré-requisitos para a aprovação dos projetos era a inexistência de empreendimentos paralisados do FAR nesses municípios. Também ficaram de fora as cidades que já tivessem unidades concluídas e legalizadas há mais de 60 dias, mas com ociosidade superior a 5% do total contratado. O ministério priorizou as propostas de empreendimentos mais próximos aos centros urbanos – uma reclamação frequente em empreendimentos passados – e perto de agências bancárias, lotéricas e pontos de ônibus. A doação ou cessão do terreno pelas prefeituras também pesou nas escolhas.
Pelas novas regras do programa, os projetos devem ter no máximo 500 unidades por conjunto habitacional, podendo chegar a até 2 mil unidades em empreendimentos localizados em cidades com mais de 100 mil habitantes. Araújo lembrou que a meta do governo para novas contratações em 2017 é de 170 mil unidades na faixa 1, 40 mil na faixa 1,5 e 400 mil nas faixas 2 e 3, totalizando 610 mil novas unidades no programa neste ano. “O processo de seleção continua”, afirmou.
Aluguel social
O ministro anunciou ainda que governo vai lançar um novo modelo de “Aluguel Social”, para a construção de empreendimentos pela iniciativa privada com a garantia de 30 anos de aluguel. “Faremos uma parceria com a Caixa para projeto-piloto de novo Aluguel Social, que deve ser anunciado no fim de 2017 ou em 2018”, completou. Segundo o ministro, seriam beneficiadas famílias de baixíssima renda, abaixo da linha definida pela faixa 1 do Minha casa, minha vida. O aluguel social é destinado a pessoas com a chamada “vulnerabilidade temporária”. Têm direito a receber o benefício famílias de baixa renda desabrigadas por acidentes naturais, calamidade pública ou em razão de obras do governo.
