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Estado de Minas

Liberação da cobrança de estacionamento divide lojistas de BH

Liminar concedida ontem suspende efeitos da lei que isenta consumidores de pagar pelo carro parado quando houver compra nas lojas. Decisão vale para sete shoppings e Mercado


postado em 07/01/2017 06:00 / atualizado em 07/01/2017 08:51

A despeito da decisão liminar da Justiça, Sindicato de Lojistas de BH defende a medida como forma de estimular o consumidor e o fluxo nos shoppings(foto: Beto Magalhães/EM/DA Press - 14/2/13)
A despeito da decisão liminar da Justiça, Sindicato de Lojistas de BH defende a medida como forma de estimular o consumidor e o fluxo nos shoppings (foto: Beto Magalhães/EM/DA Press - 14/2/13)
Durou pouco a satisfação dos consumidores de Belo Horizonte beneficiados por lei sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), que garante a gratuidade de estacionamento para os clientes em grandes centros de compras. No fim da tarde de ontem, a Justiça mineira acatou contestação à nova norma, em medida liminar, apresentada por sete shopping centers e pelo Mercado Central de BH, autorizando esses empreendimentos a voltarem a cobrar do cliente, nas condições anteriores, para manter o carro estacionado nesses locais. A decisão aceita dois argumentos, de que a isenção ofende o direito de propriedade garantido na Constituição Federal e a defesa da exploração do serviço rotativo como parte das atividades econômicas desses estabelecimentos.


A liminar concedida pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, plantonista nas Varas da Fazenda Pública Municipal da Capital, vale, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, só para os estabelecimentos que ajuizaram mandado de segurança: os shoppings BH Estação, Del Rey, Cidade e Paragem; a rede Multiplan, representando os centros de compras Pátio Savassi, BH Shopping e Diamond Mall; e o Mercado Central de BH. No mando de segurança, as empresas argumentaram que a Lei municipal 10.994/2016, que regulamentou a gratuidade e o Decreto 16.543, publicado ontem, tornaram-se inconstitucionais ao disciplinarem situação que o Supremo Tribunal Federal decidiu que competem apenas à União.


A liminar foi requerida em razão do que os centros de compras argumentaram configurar “perigo na demora”, uma vez que como a cobrança pelo estacionamento seria passível de multas, haveria impacto sobre as atividades econômicas dos centros de compras. O Mercado Central, tradicional empreendimento instalado no Centro da cidade, partiu do entendimento de que o município não poderia interferir em preços de serviços prestados pela iniciativa privada, segundo o superintendente do estabelecimento, Luiz Carlos Braga.

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) também se posicionou contra a nova lei e deverá apresentar recurso à Justiça. Por meio de sua assessoria de imprensa, a entidade informou que “vai utilizar de todos os meios para ajudar os lojistas a manter o direito à cobrança.” Polêmica, a regulamentação da gratuidade isenta do pagamento os consumidores que permanecerem por seis horas nos estabelecimentos comerciais gastando no mínimo 10 vezes o valor cobrado para manter o veículo estacionado.


Ainda de acordo com o superintendente do Mercado Central, a associação de lojistas mantenedora do centro de compras com 400 lojas considera a norma uma ingerência sobre a gestão e preços de negócio particular. “O município e o estado não têm esse poder de determinar preços que são privados. A lei inviabiliza o negócio”, afirma. Braga afirma que a receita proveniente do estacionamento representa 56% de toda a arrecadação que mantém o centro de compras.

É com o dinheiro recebido no estacionamento e o condomínio pago pelos comerciantes que a associação Mercado Central Abastecimento e Serviços – instituição sem fins lucrativos – paga a folha de 198 empregados, incluindo o pessoal da limpeza, portaria e segurança. Os clientes desembolsam R$ 10 por hora para deixar o carro estacionado no local.
De imediato, Braga estima que a aplicação da lei impõe perda entre 15% e 20% da receita. Em cumprimento à lei, o Mercado Central reservou um caixa específico no estacionamento para atender à nova regra, enquanto aguarda para os próximos dias uma decisão judicial.

SEM CONSENSO O entendimento do Mercado Central e da Abrasce, contudo, não tem unanimidade entre os comerciantes. O Sindicato dos Lojistas de Belo Horizonte (Sindilojas BH) defende a gratuidade do estacionamento como forma de estímulo aos negócios. “A nosso ver, a lei vem beneficiar o consumidor e os lojistas. Acreditamos que, com a medida, os lojistas vão incrementar o comércio e os próprios shoppings poderão aumentar o fluxo de clientes”, afirmou o advogado Paulo Mansur, do Sindilojas BH.


O prefeito Alexandre Kalil estabeleceu ontem o prazo de 30 dias para que os shoppings e hipermercados de Belo Horizonte disponibilizem espaço de atendimento ao consumidor para efetivar a gratuidade no estacionamento. Eles também terão um mês para afixar cartazes informando sobre a regra. Quem descumprir esses itens também estará sujeito a multa de R$ 15 mil.


Os prazos e multas foram determinados em decreto publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Município. O Executivo republicou o texto para corrigir incorreções. As principais mudanças registradas foram as multas e os prazos para que o comércio atenda a essas duas exigências.


A falta de local adequado para que os clientes comprovem ter feito as compras e garantam a isenção é um dificultador em alguns estabelecimentos, que usam apenas máquinas eletrônicas em alguns horários. Pelo decreto, os shoppings devem ter atendimento físico aos clientes para que eles possam comprovar as compras exigidas para a concessão do benefício.
A gratuidade do estacionamento com os critérios estabelecidos já está em vigor desde quinta-feira. Com isso, se o estacionamento custa R$ 10 reais, o cliente precisa consumir R$ 100 para ter a isenção por até seis horas de permanência no local. A compra deve ser comprovada por nota fiscal e precisa ter sido feita no mesmo dia. A regra vale para estabelecimentos com mais de 5 mil metros quadrados.


Segundo o decreto de Kalil, os estabelecimentos comerciais que tiverem vagas também não podem cobrar pelo uso delas. Quem descumprir o decreto estará sujeito a multa de R$ 15.013,00, aplicados em dobro a cada reincidência do estabelecimento. A norma já deveria estar em vigor no ano passado, mas vinha sendo descumprida pela falta de regulamentação por parte do ex-prefeito Marcio Lacerda (PSB).


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