(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Funcionários de hotel são indenizados depois de sofrerem ofensas de cliente


postado em 05/05/2015 15:36

Uma cliente da Hotelaria Accor Brasil foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, a quatro funcionários da rede de hotéis. De acordo com decisão do juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, cada um deverá receber R$ 5 mil. Ofensas sofridas em local de trabalho e documentadas em e-mails enviados à central da rede serviram como provas no processo.

Na ação movida pelos funcionários, as vítimas contam que de outubro de 2011 até a saída do hotel Mercure Minas Centro, compelida por uma ordem judicial, em dezembro do mesmo ano, a cliente os ofendeu no próprio local de trabalho, desabonando a imagem e honra. As ofensas ocorreram na presença de clientes e colegas de trabalho, além de terem sido registradas em e-mails enviados à central de atendimento da rede hoteleira. Os funcionários pediram indenização por danos morais, como modo de reparar os danos sofridos.


Na defesa, a cliente alegou que não foram devidamente comprovadas as ofensas verbais e agressões aos funcionários, havendo apenas "mera desinteligência" entre os envolvidos. Afirmou também que, desde 2011, apresenta quadro de depressão, síndrome do pânico e transtorno afetivo bipolar, não sendo capaz de entender o caráter ilícito das pontuações ou o caráter pedagógico de uma punição pecuniária. Sustentou ainda, que os funcionários, por saberem de sua condição, provocavam-na para que agisse de maneira agressiva, tornando as ofensas recíprocas, o que seria suficiente para descartar a necessidade de uma reparação por danos morais.

O magistrado apontou na decisão que a cliente do hotel não negou os insultos proferidos, limitando-se a afirmar que também foi insultada. Entretanto, nos e-mails enviados à central da rede de hotéis, ficam claras as diversas ofensas contra os funcionários, embora não exista qualquer elemento que caracterize as ofensas como recíprocas. Além disso, o teor das ofensas não foi discutido pela cliente, que alegou apenas problemas de saúde e ofensas anteriores da parte contrária, não havendo, portanto, justificativas para tal atitude agressiva.

"É evidente que o direito individual de cada pessoa, assim como sua honra, imagem, intimidade, entre outros direitos assegurados pela Constituição da República, necessitam ser observados, a fim de evitar danos e até mesmo a desestruturação da sociedade em seu modelo atual", disse o juiz Eduardo Ramiro. A decisão, por ser de Primeira Instância, possibilita a interposição de recurso.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)