
Para quem é usuário de plano antigo, contratado antes de 1999, a situação é ainda pior. Muitos planos insistem em reajustar os contratos quando os usuários completam 70 anos, o que é vetado pelo Estatuto do Idoso. Nos planos novos, o último reajuste ocorre aos 59 anos.
O aposentado Geraldo da Mata, 77 anos, aguarda desde 2009 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deverá definir sobre o reajuste de seu plano de saúde. Ao completar 70 anos seu plano de saúde foi reajustado em 107%, dobrando o valor da parcela. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anulou o reajuste, de acordo com o Estatuto do Idoso, que proíbe a correção baseada na idade do usuário. Atualmente o aposentado arca com mensalidade de R$ 1.037.
Caso o STJ confirme a sentença do TJ-MG que seguiu orientação da própria Corte, Geraldo da Mata deve receber de volta os valores que pagou a mais. “Hoje o plano de saúde consome 50% de minha aposentadoria. Consigo manter o convênio com a ajuda de uma filha e torço para que a decisão da Justiça não demore muito mais”, pondera.
Palavra de especialista
Marlus Riani – Advogado, especialista em
direito do consumidor e planos de saúde
Prestação de contas tem de ser exigida
“Os consumidores de planos de adesão devem exigir do contratante principal prestação de contas mensais sobre o índice de utilização da assistência médico-hospitalar, para não serem surpreendidos com reajustes do equilíbrio econômico do contrato. Podem, também, solicitar a portabilidade para outros planos de saúde, no intuito de manter as carências já cumpridas. Para os consumidores que ainda não contrataram o plano, recomenda-se indagar sobre o histórico dos últimos anos, como foram os percentuais de reajuste, qual a composição das atuais faixas etárias das pessoas que estão no plano, se forem mais velhas isso poderá incidir no reajuste, área de cobertura e a relação dos hospitais, pois podem se situar longe da residência ou do trabalho do consumidor. Por fim, o consumidor que se sentir lesado sobre o reajuste poderá procurar a ANS, Procon e até o Poder Judiciário.”
