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Estado de Minas

Aumento abusivo mostra risco dos planos de saúde coletivos

Convênios médicos por adesão têm preços menores no início, mas, como reajustes não são regulados e chegam muito acima da inflação, em pouco tempo gasto dos usuários dispara


postado em 06/01/2014 06:00 / atualizado em 06/01/2014 07:21

O aposentado Lucio Octavio Moreira já recebeu o aviso do aumento do plano(foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)
O aposentado Lucio Octavio Moreira já recebeu o aviso do aumento do plano (foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)

No país 6,6 milhões de usuários de planos de saúde estão ligados ao modelo coletivo por adesão, contratado por entidades como associações de classe, conselhos e sindicatos. Com forte apelo financeiro, esses convênios costumam atrair o consumidor pelo preço, mas podem esconder uma armadilha: como não têm reajustes regulados, podem trazer índices anuais de correção bem acima da inflação e do teto estabelecido pela agência reguladora (ANS). A combinação pode deixar ao longo do tempo a prestação do plano coletivo mais cara que a de um plano individual, além do risco de inviabilizar o contrato, obrigando o consumidor a abandonar a assistência, devido ao alto custo.

Os produtos por adesão chegam a custar de 30% a 40% menos que um plano de saúde individual. Considerando o valor médio da mensalidade de R$ 800 em planos com internação para maiores de 60 anos, a economia mensal do beneficiário pode atingir R$ 240; por ano são R$ 2,8 mil. Mas além do custo menor é preciso observar que os reajustes desses convênios não são controlados.

A escalada de percentuais acima da inflação acontece para justificar o equilíbrio financeiro das operadoras. Segundo especialistas no setor, ao receber a fatura corrigida o usuário acaba não tendo muito o que fazer. Como esses grupos são menores, a diluição dos custos é restrita a poucos, assim como o poder de negociação do usuário. Enquanto os planos individuais tiveram reajuste autorizado pela agência de 9,04% em 2013, a correção do plano coletivo pode superar em muito esse valor.

Janeiro começou com contas amargas para o aposentado Lucio Octavio Moreira. No mês passado, ele foi avisado pelo administrador de seu convênio coletivo por adesão que o reajuste, válido a partir deste mês, seria na ordem de 29%, bem acima da inflação do país, estimada pelo mercado financeiro em 5,8% no fechamento de 2013. Em carta, o plano justificou que o percentual estava de acordo com as normas estipuladas pela ANS. O aposentado contratou o convênio em maio de 2012 e desde então já sofreu duas atualizações no valor da parcela, a primeira na ordem de 8,7%. Em 20 meses sua mensalidade acumula correção de 40%, mais que duas vezes a soma dos dois últimos reajustes autorizados pela ANS. Os percentuais elevaram o valor da parcela para R$ 2.190. “Minha primeira reação foi de revolta. Esperava um reajuste acima da inflação do país, mas no máximo de 10%.”

Enquanto aguarda retorno dos administradores de seu plano coletivo por adesão, o aposentado se prepara para quitar a primeira parcela com o valor reajustado, mas caso não consiga negociar o reajuste ele considera duas opções. “Questionar os percentuais na Justiça ou trocar a modalidade do plano.” De imediato, o aposentado já considera a alternativa de modificar o seu contrato, trocando por um produto mais barato. A Unimed-BH, operadora do contrato, respondeu que seu modelo de reajuste cumpre a legislação vigente.

Defesa Índices como o aplicado na mensalidade do aposentado Lucio Moreira estão na mira dos órgãos de defesa do consumidor. Entidades como a Pro Teste Associação de Consumidores e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontam que a correção de valores não regulada coloca o consumidor em grande desvantagem. Segundo a supervisora institucional da Pro Teste, Sônia Amaro, o pleito é para que a ANS controle os reajustes. “O consumidor dos planos coletivos por adesão é bastante vulnerável ao reajuste. Já levamos esse pleito para a agência reguladora e esperamos que a ANS intervenha nesse mercado, regulando os reajustes. Essa é a única saída para o consumidor”, pondera Sônia Amaro.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que reúne grandes operadoras do mercado, aponta que os índices de reajuste levam em conta a evolução das despesas com consultas, exames, terapias, internações, honorários médicos, entre outros. “O último levantamento da variação dos custos médico-hospitalares no Brasil apontou crescimento de 15,4%, muito acima da inflação média de preços registrada no mesmo período, de 5,4%. O reajuste das mensalidades deve cobrir a variação dos custos com saúde, com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro dos contratos e, consequentemente, a viabilidade do sistema de saúde suplementar”, ressaltou em nota.

Justiça Os planos coletivos pequenos, com até 30 beneficiários, sofrem com mais frequência o peso dos reajustes salgados. Pesquisa da agência reguladora apontou que entre 2012 e 2013 66% desses contratos coletivos tiveram reajustes acima do teto estipulado pela agência. Já levantamento do Idec, com 118 ações judiciais entre 2005 e 2013, mostram que os reajustes de planos coletivos grandes e pequenos, discutidos no Judiciário, variaram de 11% a 580%, sendo a média dos valores de 81%. Em cerca de 80% dos casos julgados os valores foram afastados pelos magistrados por serem considerados abusivos aos consumidores.


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