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Estado de Minas

Transferência de carro? Só com IPVA quitado

Projeto que alterou a lei que normatiza o imposto impõe pagamento antes de mudança na titularidade, mas permite parcelamento de débito sobre anos anteriores em até 12 vezes


postado em 04/01/2012 07:10 / atualizado em 04/01/2012 10:59

O estudante Vinícius Machado vai ter de apertar o cinto na viagem ao Rio para compensar o gasto extra na transferência do primeiro carro (foto: Jair Amaral/EM/D.A/Press)
O estudante Vinícius Machado vai ter de apertar o cinto na viagem ao Rio para compensar o gasto extra na transferência do primeiro carro (foto: Jair Amaral/EM/D.A/Press)
O que parecia ser um alívio para o bolso do consumidor endividado acabou virando peso a mais nos primeiros meses do ano. O projeto que alterou a lei estadual 14.937/2003, responsável por normatizar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), passou a permitir o parcelamento do imposto referente a anos anteriores em até 12 vezes para os contribuintes em débito com os cofres públicos. Em contrapartida, um artigo da lei determina a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA em caso de transferência do veículo, o que pegou muitos contribuintes de surpresa num período marcado pelo acúmulo de contas. Para piorar, o artigo do texto original que permitiria o pagamento do imposto ainda não vencido em 12 meses foi retirado de pauta antes de ser votado na Assembleia Legislativa.

No último dia útil do ano passado, o governador em exercício, Alberto Pinto Coelho (PSDB), sancionou o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Gustavo Valadares (PSD), que diz que “os atos de registro de transferência de veículo somente se darão após o pagamento do imposto, das multas e dos juros devidos”, segundo parágrafo único referente ao artigo 14. Na prática, isso significa que proprietários de automóveis que venderem seus veículos deverão pagar tributos referentes ao carro, como o IPVA e o licenciamento, antes mesmo da data de vencimento do imposto para que a negociação seja confirmada.

A modificação da lei entrou em vigor na segunda-feira e tem causado rebuliço no Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Os contribuintes que vão ao órgão formalizar a negociação e transferir a titularidade do veículo ficam surpresos com a necessidade de pagar à vista o tributo, que no caso de um automóvel avaliado em R$100 mil, é de R$ 4 mil. O bancário Carlos Francis se assustou ao ser informado por um atendente de que deveria quitar os impostos para confirmar a transação de um carro. O Fox modelo 2011 custou R$ 39 mil e ele precisou desembolsar outros R$ 1.450 para pagar o IPVA e taxa de licenciamento. “Início de ano tem IPTU, férias e um monte de contas do fim do ano anterior. Agora, mais esta”, crítica. Ele avalia que foram criados dois pesos e duas medidas para os contribuintes: “Uns podem optar pelo parcelamento em três vezes e outros não, tendo que pagar à vista”. Ele ainda reclama do tempo para concluir a negociação nos casos em que se paga o imposto sem imprimir a guia de recolhimento, o que atrasou sua compra em mais de 48 horas.

SURPRESA
A obrigatoriedade do pagamento antecipado resultou em corte no orçamento da viagem do estudante Vinícius Machado. No fim do ano, ele adquiriu seu primeiro carro: um Palio avaliado em R$ 20 mil. Mas a expectativa era poder parcelar o imposto em três vezes, economizando para passar uns dias no Rio de Janeiro. No entanto, em vez de pagar R$ 300 por mês até março, ele pagou R$ 900 de uma só vez. “É um valor que estava fora do orçamento”, diz Vinícius.

"Início de ano tem IPTU, férias e um monte de contas do fim do ano anterior. Agora, mais esta" Carlos Francis, bancário (foto: Jair Amaral/EM/D.A/Press)
Em nota, a Secretaria Estadual de Fazenda (SEF) afirma que “tal obrigatoriedade já estava prevista para as transferências interestaduais” e “a medida está adequada ao que prevê o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131)”. Na sequência, o texto cita que outros estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia) adotam a mesma norma. “Tal obrigação tem ainda a finalidade de evitar futuros transtornos aos ex-proprietários que, em razão do não pagamento das parcelas vincendas do tributo pelo comprador, tinham, por vezes, o seu nome incluído no cadastro de inadimplentes de Minas Gerais, conferindo maior segurança às transações”, diz a nota.

De acordo com inciso 2º do artigo 131 do CTB, “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”. O deputado estadual Gustavo Valadares (PSD) diz que o artigo não é de sua autoria e que não sabe quem o propôs. Ele lembra que o projeto foi modificado várias vezes antes de ser aprovado.

Apesar das críticas, o novo texto possibilita o parcelamento do crédito tributário relativo ao IPVA de anos anteriores, até mesmo aquele inscrito na dívida ativa, em até 12 vezes, o que possibilita aumentar a arrecadação, facilitando a regularização de devedores antigos.

ACERTO DE CONTAS
Confira as datas para o pagamento do IPVA

Final Vencimento
da placa (1ª parcela)
1 16/1
2 17/1
3 18/1
4 19/1
5 20/1
6 23/1
7 24/1
8 25/1
9 26/1
0 27/1

Fonte: Secretaria Estadual de Fazenda

Recolhimento começa dia 16


A primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence em 16 de janeiro para placas terminadas com final 1. O contribuinte tem a opção de quitar o débito em parcela única, com desconto de 3%. Caso contrário, são três parcelas, com último vencimento em março. Segundo cálculos da Secretaria de Estado de Fazenda, em média, o IPVA ficou 5,4% mais barato em 2012 em relação ao ano passado, o que se deve à desvalorização dos automóveis no período, segundo a tabela da Fipe, responsável por medir o valor venal dos carros para elaboração da tabela do imposto em Minas Gerais.

Neste ano, a expectativa do governo de Minas é de que sejam arrecadados R$ 2,78 bilhões com o IPVA, aumento de 5,4% em relação ao ano passado. A cifra é a segunda principal fonte de arrecadação entre as receitas tributárias, que correspondem a quase três quartos do total previsto para o próximo ano. Apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem previsão de arrecadação superior: R$31,52 bilhões (61,24% do previsto na Lei Orçamentária Anual).


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