
No último dia útil do ano passado, o governador em exercício, Alberto Pinto Coelho (PSDB), sancionou o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Gustavo Valadares (PSD), que diz que “os atos de registro de transferência de veículo somente se darão após o pagamento do imposto, das multas e dos juros devidos”, segundo parágrafo único referente ao artigo 14. Na prática, isso significa que proprietários de automóveis que venderem seus veículos deverão pagar tributos referentes ao carro, como o IPVA e o licenciamento, antes mesmo da data de vencimento do imposto para que a negociação seja confirmada.
A modificação da lei entrou em vigor na segunda-feira e tem causado rebuliço no Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Os contribuintes que vão ao órgão formalizar a negociação e transferir a titularidade do veículo ficam surpresos com a necessidade de pagar à vista o tributo, que no caso de um automóvel avaliado em R$100 mil, é de R$ 4 mil. O bancário Carlos Francis se assustou ao ser informado por um atendente de que deveria quitar os impostos para confirmar a transação de um carro. O Fox modelo 2011 custou R$ 39 mil e ele precisou desembolsar outros R$ 1.450 para pagar o IPVA e taxa de licenciamento. “Início de ano tem IPTU, férias e um monte de contas do fim do ano anterior. Agora, mais esta”, crítica. Ele avalia que foram criados dois pesos e duas medidas para os contribuintes: “Uns podem optar pelo parcelamento em três vezes e outros não, tendo que pagar à vista”. Ele ainda reclama do tempo para concluir a negociação nos casos em que se paga o imposto sem imprimir a guia de recolhimento, o que atrasou sua compra em mais de 48 horas.
SURPRESA A obrigatoriedade do pagamento antecipado resultou em corte no orçamento da viagem do estudante Vinícius Machado. No fim do ano, ele adquiriu seu primeiro carro: um Palio avaliado em R$ 20 mil. Mas a expectativa era poder parcelar o imposto em três vezes, economizando para passar uns dias no Rio de Janeiro. No entanto, em vez de pagar R$ 300 por mês até março, ele pagou R$ 900 de uma só vez. “É um valor que estava fora do orçamento”, diz Vinícius.

De acordo com inciso 2º do artigo 131 do CTB, “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”. O deputado estadual Gustavo Valadares (PSD) diz que o artigo não é de sua autoria e que não sabe quem o propôs. Ele lembra que o projeto foi modificado várias vezes antes de ser aprovado.
Apesar das críticas, o novo texto possibilita o parcelamento do crédito tributário relativo ao IPVA de anos anteriores, até mesmo aquele inscrito na dívida ativa, em até 12 vezes, o que possibilita aumentar a arrecadação, facilitando a regularização de devedores antigos.
ACERTO DE CONTAS
Confira as datas para o pagamento do IPVA
Final Vencimento
da placa (1ª parcela)
1 16/1
2 17/1
3 18/1
4 19/1
5 20/1
6 23/1
7 24/1
8 25/1
9 26/1
0 27/1
Fonte: Secretaria Estadual de Fazenda
Recolhimento começa dia 16
A primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence em 16 de janeiro para placas terminadas com final 1. O contribuinte tem a opção de quitar o débito em parcela única, com desconto de 3%. Caso contrário, são três parcelas, com último vencimento em março. Segundo cálculos da Secretaria de Estado de Fazenda, em média, o IPVA ficou 5,4% mais barato em 2012 em relação ao ano passado, o que se deve à desvalorização dos automóveis no período, segundo a tabela da Fipe, responsável por medir o valor venal dos carros para elaboração da tabela do imposto em Minas Gerais.
Neste ano, a expectativa do governo de Minas é de que sejam arrecadados R$ 2,78 bilhões com o IPVA, aumento de 5,4% em relação ao ano passado. A cifra é a segunda principal fonte de arrecadação entre as receitas tributárias, que correspondem a quase três quartos do total previsto para o próximo ano. Apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem previsão de arrecadação superior: R$31,52 bilhões (61,24% do previsto na Lei Orçamentária Anual).
