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Estado de Minas

Lei das sacolas plásticas entra em vigor em Uberaba nesta terça-feira


postado em 27/06/2011 16:14 / atualizado em 27/06/2011 16:26

Entra em vigor, nesta terça-feira, a lei que proíbe o uso das sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Uberaba.

De acordo com a lei nº 11.089/2010, os estabelecimentos da cidade mineira deverão manter postos de entrega voluntária de sacolas plásticas residuais, disponíveis aos consumidores, devendo dar destinação final ambientalmente adequada para as mesmas.

A substituição prevista pela lei será efetuada nos seguintes prazos: em 90 dias, deverá ocorrer a redução de 50% do número de sacolas plásticas comuns disponibilizadas aos clientes nos estabelecimentos de que trata esta lei e em 180 dias deverá ocorrer redução em 100% do número de sacolas plásticas comuns disponibilizadas aos clientes nos estabelecimentos de que trata esta lei.

A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelos agentes credenciados pela Prefeitura Municipal de Uberaba e o comerciante que não desistir da embalagem será notificado e multado, quando da primeira infração, apenas multado, quando da primeira reincidência, multado na segunda reincidência, o estabelecimento será interditado temporariamente pelo período de sete dias, e poderá haver ainda cassação do alvará de licença e localização, na terceira reincidência.


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