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Estado de Minas BRASÍLIA

Juiz vira alvo do CNJ ao negar pedido de advogada por adiamento

O caso será analisado pelo plenário do conselho, após denúncias que podem configurar violação de deveres funcionais da classe


11/10/2023 16:30 - atualizado 11/10/2023 16:23
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Fachada CNJ, Brasília
(foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O juiz Georgenor de Sousa Franco Filho, que disse que "gravidez não é doença" após uma advogada pedir adiamento de uma audiência para dar à luz, será investigado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

 

Segundo informações do conselho, foi determinada a instauração de uma reclamação disciplinar contra o magistrado, que é presidente da 4ª Turma do TRT-8 (Tribunal Regional do Trabalho que atende os estados do Pará e Amapá).

 

O pedido da advogada foi feito antes do nascimento do bebê, ocorrido no último dia 6. O caso será analisado pelo plenário do conselho após denúncia de que, em sessão de julgamento desta terça-feira (10), o magistrado teria adotado posturas que, em tese, podem configurar violação de deveres funcionais da classe.

 

"Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém", disse Franco Filho.

 

Segundo o CNJ, em outro momento, o magistrado voltou a agir de maneira imperativa, interrompendo a fala de uma colega magistrada e impedindo que ela se manifestasse.

 

 

"Desembargadora Alda também calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo-nos", afirmou.

Ao tomar ciência do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou em sua decisão que a postura do desembargador pode ter violado o dever de urbanidade para com os colegas e partes.

 

Também afirmou que é preciso analisar o possível não cumprimento de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto.

A decisão ainda indica assimetria no tratamento das partes envolvidas, o que configuraria a não adoção da resolução do CNJ que considera a perspectiva de gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário.

 

"É preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes", disse.

 

O corregedor ressalta que o magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero "deve estar sempre atento às desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial".

 

Os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Santos Schoucair, do CNJ, também protocolaram uma representação formal à Corregedoria Nacional de Justiça, solicitando abertura de reclamação disciplinar, por entenderem possível infringência a deveres funcionais por parte do juiz.

 

Eles argumentaram que "para além das preocupantes manifestações externadas, que, ao desprezar o contexto puerperal vivenciado pela causídica, denotam discriminação de gênero no âmbito da condução de audiência em unidade do Poder Judiciário, com clara violação das prerrogativas da advogada".

 

Com a abertura do procedimento pela corregedoria do CNJ, o presidente da 4ª Turma do TRT-8 tem 15 dias para apresentar defesa prévia.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Pará publicou um comunicado em seu site que "repudia veementemente a grave violação de prerrogativas em função de gênero" contra a advogada.

 

A entidade disse que a puérpera, cujo bebê encontra-se hospitalizado, requereu o adiamento do julgamento antes da realização da sessão. Ela também teria informado, em reunião presencial com a relatora do caso, que o parto estava previsto para o mesmo dia da sessão —tendo inclusive ocorrido de forma antecipada.

 

A relatora, segundo a OAB, deferia o pedido de adiamento quando o presidente da turma proferiu apontamentos problemáticos acerca do caso.

 

"A situação é de severa violação das prerrogativas da mulher advogada, previstas em Lei Federal e conforme Estatuto da Advocacia. E, ainda, o lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do sistema de Justiça", disse.

 

Em nota com título de "pedido de desculpas" publicada

no site do TRT, o juiz afirmou que foi surpreendido com a repercussão na imprensa e redes sociais sobre a sua intervenção no julgamento.

Ele disse que, revendo novamente a filmagem, verificou que a sua manifestação foi "profundamente indelicada e infeliz".

 

"Gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as sras. advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras."

 

 

"Até mesmo em respeito às mulheres de minha vida (minha falecida mãe, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que não medem esforços a cumprir com a difícil missão de observarem suas jornadas múltiplas. Quem me conhece minimamente sabe que sou fervoroso e permanente defensor da mulher e seus direitos", afirmou.

 


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