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Estado de Minas EM MINAS

Quando a farinha do pirão é pouca

Com a nova norma em vigor, o salário de governador, até então de R$ 10.500,00, saltou, imediatamente, já no pagamento de maio, para R$ 37.589,96


12/10/2023 04:00 - atualizado 12/10/2023 09:17
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Arte: Paulo Miranda


O dito é popular. “Em casa que falta pão, todos gritam, mas ninguém tem razão.”  Quando em 19 de abril deste ano, a Assembleia de Minas aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 415/2023 – proposição transformada em norma jurídica (Lei 24.314, de 5 de maio de 2023) – o próprio governador Romeu Zema (Novo) explicou por que encaminhara a mensagem ao Legislativo estadual, para reajustar o salário dele e o do primeiro escalão do governo. Fora de qualquer contexto, talvez os argumentos fossem até razoáveis: a remuneração de governador, do vice-governador e dos secretários estavam congelados desde 2007 e seriam, portanto, incompatíveis com a responsabilidade do cargo.

Com a nova norma em vigor, o salário de governador, até então de R$ 10.500,00, saltou, imediatamente, já no pagamento de maio, para R$ 37.589,96 – o equivalente a 90,25% do teto do funcionalismo de R$ 41.650,92, que é o subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Aumento de 258%. Não suficiente, o governador tratou de garantir a recomposição futura da inflação. A mesma mensagem tratou de prever, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o salário de R$ 39.717,69 e, a partir de 1º de fevereiro de 2025, R$41.845,49. Ao final do dia, um reajuste de 298,5%.

Posto em perspectiva, considerando-se a “catastrófica” realidade fiscal de Minas, termo em voga pelos membros do governo; considerando que as categorias mais essenciais do funcionalismo público, que fazem o estado funcionar, mal conseguem arrancar a reposição de perdas inflacionárias; o reajuste ressoa alto demais. E tardou, mas a reação veio para além da grita usual da oposição e do constrangimento da própria base do governo, que este ano anda engolindo alguns sapos. A Confederação Nacional das Carreiras Típicas do Estado (Conacate), instituição até então, pouco conhecida, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7475, questionando a legalidade da lei estadual.

Zema até vinha colhendo algumas vitórias junto ao STF, relativas ao imbróglio em que se meteu o estado, em sua dificuldade de aprovar, na Assembleia Legislativa, o Regime de Recuperação Fiscal. Mas, desta vez, ainda que consiga manter o seu salário, o preço – que já é alto para o Tesouro Estadual – também será salgado na contabilidade política. O processo tem como relator, o ministro Cristiano Zanin, que requereu informações, dando ao estado, prazo de dez dias. É o tipo do assunto que rende, dá munição à oposição e projeta, no plano nacional, uma imagem que está longe daquela pretendida por um gestor empático e cooperativo.

No vermelho

A iniciativa partiu do deputado estadual Lucas Lasmar (Rede). A Assembleia de Minas vai realizar, em 26 e 27 de outubro, ciclo de debates “Endividamento de Minas Gerais”. Entre os palestrantes, está Onofre Alves Batista Júnior, professor de direito tributário da UFMG e ex-procurador do estado.
 
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