CHÁ DE SUMIÇO

Ghosting é violência? Saiba como a justiça brasileira lida com o tema

O 'sumiço' repentino em relações pode gerar mais do que mágoa; veja casos em que o abandono afetivo foi parar na justiça e entenda seus direitos

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O término de um relacionamento através do "ghosting" — o ato de desaparecer subitamente sem qualquer explicação — pode ultrapassar a barreira do sofrimento emocional e se tornar um caso para a justiça. Embora a prática não seja crime, a justiça brasileira já reconhece que o abandono afetivo em relações amorosas pode, sim, gerar o dever de indenizar por danos morais.

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A decisão de levar um caso de ghosting à justiça não é simples. Para que o "sumiço" seja considerado um ato ilícito passível de reparação, não basta o simples fim da comunicação. Nathália Valadares, advogada especialista em Direito de Família, explica que é preciso comprovar que a atitude causou um prejuízo real e significativo, seja ele emocional ou financeiro, violando a dignidade da pessoa abandonada.

“É preciso analisar caso a caso. O que vem junto com essa prática? Uma humilhação pública? Foi algo vexatório? A gente tem percebido cada vez mais é esse ghosting junto com o crime de estelionato emocional, por exemplo: casos de pessoas que imaginam estarem conversando com um famoso, desenvolvendo um relacionando e passa a transferir dinheiro para ele. Tem a criação de uma confiança e, a partir dessa confiança, tem um proveito econômico”, explica Valadares.

Para aqueles que viveram um ghosting que gerou um impacto significativo, a especialista orienta a reunir provas como prints de conversas, e-mails, histórico de transferências bancárias e testemunhas para anexar ao processo.

“A depender de como que foi esse abalo emocional, é necessário um relatório de um psicólogo para comprovar a extensão dos danos e que a pessoa precisou de uso de medicamentos, se for o caso. A gente precisa ver qual é a profundidade desse desse relacionamento”, diz.

Quando o ghosting pode gerar indenização?

A transformação de um término silencioso em um processo judicial depende de um conjunto de fatores. Os juízes costumam avaliar a situação com base em critérios específicos que demonstram um dano concreto. Veja as situações mais comuns que podem justificar uma ação:

  • Relacionamentos longos e consolidados: O abandono em uma relação com histórico e planos futuros, como noivado ou união estável, tem mais peso.

  • Humilhação e exposição pública: Se o desaparecimento ocorreu de forma a expor a pessoa a uma situação vexatória perante amigos, familiares ou a sociedade.

  • Prejuízos financeiros comprovados: Casos em que a vítima realizou investimentos baseados em promessas do parceiro, como a compra de um imóvel, o planejamento de uma viagem ou a mudança de cidade.

  • Danos psicológicos severos: É fundamental provar, por meio de laudos médicos e psicológicos, que o abandono desencadeou ou agravou quadros de depressão, ansiedade ou outras condições de saúde mental.

Fui vítima de ghosting, o que fazer?

Se você acredita que o abandono sofrido ultrapassou os limites do aceitável e causou danos reais, existem passos práticos que podem ser tomados para buscar uma reparação na justiça. O caminho exige organização e a coleta de evidências que sustentem a sua alegação. Siga o passo a passo:

  1. Reúna todas as provas: Guarde registros de conversas em aplicativos de mensagens, e-mails, fotos e publicações em redes sociais que comprovem a existência, a duração e a seriedade do relacionamento. Depoimentos de testemunhas também são válidos.

  2. Documente os danos: Obtenha laudos psicológicos ou psiquiátricos que atestem o abalo emocional sofrido. Se houve prejuízo material, junte comprovantes de gastos, contratos e recibos que demonstrem as perdas financeiras.

  3. Busque orientação jurídica: Procure um advogado especializado em direito de família. O profissional irá analisar as provas e avaliar a viabilidade de entrar com uma ação de indenização por danos morais.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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