A Justiça Eleitoral realiza uma série de procedimentos para assegurar a legitimidade do resultado das urnas até a posse de quem venceu a votação. Entre as etapas obrigatórias está a diplomação, ato formal que confirma os nomes aptos a exercer o mandato conquistado.

Marcada para ocorrer até 18 de dezembro, a diplomação comprova a escolha do eleitorado e habilita a pessoa eleita a tomar posse no respectivo cargo. O rito ocorre após o término da votação, a apuração dos votos e o encerramento dos prazos legais para contestação e processamento dos resultados.

Atribuições de cada órgão na entrega dos documentos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral assina o documento, conforme a esfera do mandato. A divisão ocorre da seguinte forma:

  • o TSE diploma quem venceu a eleição para a Presidência da República

  • os TREs entregam os documentos para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, além dos suplentes

  • as juntas eleitorais respondem pela entrega nas eleições municipais

Regras e informações obrigatórias no documento

O artigo 215 do Código Eleitoral determina os dados essenciais que devem constar no diploma:

  • o nome da candidata ou do candidato

  • a legenda partidária pela qual disputou a eleição

  • o cargo correspondente ou a condição de suplente

O juiz ou o tribunal competente pode autorizar a inclusão de outras informações. A legislação eleitoral proíbe a diplomação de pessoas com o registro de candidatura indeferido, mesmo quando ainda existe recurso pendente de julgamento.

Existe diferença conceitual entre os termos: diploma é o documento que atesta a vitória e a legitimidade para exercer a representação, enquanto diplomação define a solenidade de entrega dessa certificação. Caso surja algum recurso contra a expedição do diploma, quem foi diplomado pode exercer o mandato enquanto o processo aguarda decisão da Justiça Eleitoral.

Distinção entre diplomação e posse

A diplomação encerra as etapas sob a responsabilidade direta da Justiça Eleitoral ao oficializar o resultado do pleito. A posse, por outro lado, concretiza o início efetivo da atuação política no cargo representativo.

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Apenas quem recebe o diploma pode tomar posse. Com as mudanças da Emenda Constitucional nº 111/2021, adotadas para afastar a data do feriado de Ano Novo e permitir a ida de governadores à posse presidencial, o presidente e o vice-presidente assumem em 5 de janeiro de 2027. Governadores e vice-governadores tomam posse em 6 de janeiro de 2027, enquanto deputados federais e senadores seguem com a posse marcada para 1º de fevereiro.

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