Justiça Eleitoral reabre serviços: veja como tirar o título ou transferir local de votação
Atendimento para regularização e novos cadastros já está disponível; processo pode ser feito presencialmente ou pelo portal oficial do TSE
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Eleitores de todo o país podem solicitar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e regularizar pendências a partir desta terça-feira (3/11). O atendimento ocorre presencialmente nos cartórios, postos e centrais da Justiça Eleitoral ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A retomada dos serviços acontece após o fechamento do cadastro para as Eleições de 2026. Os pedidos de alistamento, transferência e revisão eleitoral foram suspensos em 7 de maio de 2026, com base na Resolução TSE nº 23.750/2026, com o objetivo de garantir a organização e a segurança das etapas preparatórias da votação.
O atendimento presencial pode ser por ordem de chegada ou por agendamento. Esse agendamento pode ser feito no site do TRE-MG ou ligando para o Disque-Eleitor – 148 e (31) 2116-3600. Confira os endereços dos cartórios eleitorais.
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Serviços disponíveis
Com a reabertura do cadastro eleitoral, o público tem acesso aos seguintes procedimentos:
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primeiro título (alistamento eleitoral): para quem ainda não tem inscrição eleitoral;
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transferência de domicílio eleitoral: permite pedir a mudança do município de votação, desde que cumpridos os requisitos da lei;
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revisão de dados cadastrais: possibilita atualizar registros pessoais, corrigir informações e solicitar alterações permitidas pelas normas eleitorais;
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regularização da situação eleitoral: viabiliza o acerto de inscrições canceladas, de acordo com cada caso.
Como solicitar atendimento virtual
Os interessados podem preencher o formulário eletrônico e acompanhar a análise do pedido diretamente na página do Autoatendimento Eleitoral, nos portais da Justiça Eleitoral.
O procedimento dispensa a presença física na unidade, com exceção de situações com exigência específica. O aplicativo e-Título permanece em funcionamento para consultas e acesso à versão digital do título.
A ação vale para quase todos os serviços, com exceção do cadastramento biométrico, que só pode ser feito presencialmente.
“Quem solicitar atendimento pela internet e ainda não tiver a biometria cadastrada receberá uma mensagem informando que terá um prazo de até 30 dias para comparecer a um cartório eleitoral e fazer o cadastramento biométrico. O atendimento só será concluído se a biometria for coletada. No momento, a coleta da biometria não é obrigatória. Ou seja, para o eleitor que está com o título regular, não há prazo para o comparecimento a fim de cadastrar os dados biométricos“, complementou o TRE-MG.
Certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral comprova que a pessoa está em dia com as obrigações legais perante a Justiça Eleitoral. O documento costuma ser exigido para tomar posse em cargo público, fazer matrícula em instituições de ensino e cumprir outros atos administrativos.
A emissão é gratuita no Portal do TSE. Basta acessar a aba Serviços Eleitorais, selecionar a opção Certidões e clicar em Certidão de Quitação Eleitoral. Quem não conseguir obter o comprovante pela internet deve comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral para verificar pendências no cadastro.
Motivo da suspensão temporária
A legislação determina o fechamento periódico do cadastro para consolidar as informações do pleito. Durante esse intervalo, a equipe técnica elabora as listas de votação e organiza as seções eleitorais.
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Mesmo com os serviços de alteração cadastral suspensos durante o período preparatório, o órgão manteve a emissão de vias impressas do título, consultas pelo e-Título e o fornecimento de certidões regulamentadas pelo TSE.