O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19/10) que o deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar conteúdos já vetados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proibição abrange postagens em plataformas digitais e também atinge publicações consideradas reproduções substancialmente idênticas aos materiais removidos.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a penalidade prevista é de R$ 50 mil por publicação. A decisão estabelece limites diretos para a atuação de ambos nas redes durante o período eleitoral.
Bloqueio de anúncios e regras para plataformas
O ministro também determinou que a Meta, responsável por WhatsApp, Instagram e Facebook, e a rede X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. A suspensão do recurso pago deve ser mantida até o encerramento do segundo turno da disputa.
As empresas não podem conceder tratamento privilegiado a esses dois perfis na distribuição de propaganda eleitoral. Caso não cumpram as determinações da Justiça Eleitoral, as plataformas estarão sujeitas a uma multa diária fixada em R$ 500 mil para cada empresa.
Todas as restrições impostas pelo corregedor-geral permanecem válidas até as 23h59 do dia 25 de outubro.
Origem da representação
A medida atende a um pedido apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. Na ação apresentada ao tribunal, a campanha governista aponta Nikolas Ferreira e Pablo Marçal como os principais responsáveis por divulgar conteúdos fora dos canais oficiais e disseminar desinformação favorável ao senador Flávio Bolsonaro (PL).
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que o acolhimento da ação não representa o reconhecimento de irregularidades nem confirma a responsabilidade dos investigados. O plenário do TSE ainda vai avaliar a decisão para referendo.
Cobrança sobre equilíbrio e anúncios
Também nesta segunda-feira (19/10), o ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, estabeleceu o prazo de 24 horas para a Meta comprovar o cumprimento de determinação da Corte. O tribunal ordenou providências para assegurar isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais no segundo turno.
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Tanto Luiz Inácio Lula da Silva quanto Flávio Bolsonaro acionaram a Justiça Eleitoral contra a Meta. Os dois concorrentes à Presidência alegam prejuízos causados às suas respectivas campanhas na distribuição de conteúdos pelas ferramentas da companhia.
