Nikolas provoca Janones e Erika Hilton após decisões na Justiça Eleitoral
Deputado diz que adversários "perderam"; ação de Erika foi extinta sem análise do mérito, enquanto caso de Janones será enviado à Justiça comum
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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) provocou André Janones (Rede-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP), neste sábado (5/9), após decisões da Justiça Eleitoral em ações apresentadas contra ele. O parlamentar associou as iniciativas ao anúncio de uma série de vídeos sobre Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), previsto para este domingo (6/9).
“Foi só eu anunciar que domingo tem vídeo sobre o Lulinha e começou o desespero”, afirmou Nikolas. Na publicação, ele citou primeiro Janones. “André Janones correu para a Justiça Eleitoral pedindo a suspensão total do meu Instagram. Tá com medo do quê, Janones?”.
Em seguida, mencionou a ação movida por Erika Hilton. “Erika Hilton também entrou na Justiça, querendo me condenar por ‘fake news’. Resultado? Os dois perderam. Tentem de novo. Domingo tem mais”, escreveu.
Apesar da afirmação do deputado, as decisões não concluíram se Nikolas cometeu ou não as irregularidades apontadas contra ele. No caso de Erika, o processo foi encerrado porque a ação não cumpriu exigências necessárias para que o caso fosse analisado. Já no processo de Janones, o TRE-MG entendeu que a discussão não deveria ser julgada pela Justiça Eleitoral e determinou o envio do caso para a Justiça comum.
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Ação de Erika é extinta
Erika Hilton, Ana Elisa Santos Silva e Isabella Gonçalves Miranda acionaram Nikolas por uma publicação feita no Instagram com um suposto relatório da Polícia Federal. Na ação, elas sustentaram que o documento era falso e produzido com uso de inteligência artificial. Pediram ainda que o deputado fosse impedido de republicar o conteúdo e que recebesse multa.
Segundo a ação, o material compartilhado atribuía à Polícia Federal a conclusão de que as conversas entre Nikolas e Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, não apresentavam elementos suficientes para indicar a prática de crime ou justificar uma investigação específica contra o deputado. As autoras afirmaram que o documento não havia sido produzido pela PF.
O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), extinguiu o processo sem analisar o conteúdo da acusação. O motivo foi a falta de informações consideradas obrigatórias para identificar tecnicamente a postagem, como o endereço eletrônico do conteúdo, além da ausência de uma delimitação precisa do período em que os registros deveriam ser buscados.
Na decisão, o magistrado explicou que uma captura de tela mostrando o perfil e a publicação não substitui o endereço eletrônico exigido pelas regras eleitorais. Também afirmou que não seria possível obrigar a plataforma a fazer uma busca genérica entre os dados da conta para localizar a postagem.
"O fato de a publicação ter sido posteriormente removida não autoriza, por si só, o afastamento dos requisitos expressamente estabelecidos pela regulamentação eleitoral para a requisição judicial dos dados."
O juiz fez ainda uma ressalva expressa sobre o alcance da decisão. Segundo ele, naquele momento, “não se está emitindo juízo definitivo acerca da autenticidade ou falsidade do documento divulgado”. Ou seja, o processo foi encerrado por uma questão processual, sem que a Justiça decidisse se o conteúdo compartilhado por Nikolas era verdadeiro ou falso ou se houve infração eleitoral.
Caso de Janones vai para a Justiça comum
Janones acionou Nikolas e a Meta alegando que publicações do candidato teriam sido recomendadas pelo Instagram a pessoas que não seguiam seu perfil. Para o deputado, essa distribuição teria ampliado artificialmente o alcance da propaganda eleitoral. Entre os pedidos apresentados estavam a interrupção dessa recomendação, a suspensão integral do perfil de Nikolas no Instagram, a aplicação de multa e a preservação de registros eletrônicos.
O juiz auxiliar Mauro Ferreira, porém, entendeu que a Justiça Eleitoral não era o local adequado para analisar o caso. Segundo a decisão, o número de curtidas e comentários de uma publicação não é suficiente, por si só, para demonstrar que houve recomendação irregular ou impulsionamento ilegal, especialmente em um perfil que conforme a própria ação tinha mais de 22 milhões de seguidores.
Para o magistrado, a discussão apresentada por Janones está ligada principalmente à forma como o Instagram presta o serviço e aplica suas regras de distribuição de conteúdo. Por isso, classificou a controvérsia como de natureza civil, e não eleitoral. A decisão afirma que “não há, portanto, liame jurídico-eleitoral direto capaz de atrair a competência” da Justiça Eleitoral.
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Com isso, o TRE-MG não chegou a decidir se o pedido de Janones deveria ser aceito ou rejeitado. O magistrado declarou o pedido de urgência prejudicado apenas na Justiça Eleitoral e determinou que o processo seja encaminhado a uma das Varas Cíveis do Distrito Federal, que ficará responsável por analisar a solicitação.