Eleitores de todo o país já podem consultar a seção e a zona eleitoral atualizadas por meio da plataforma digital da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou as ferramentas do aplicativo e-Título para o segundo turno da disputa eleitoral, permitindo a checagem antecipada do colégio eleitoral e evitando deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

A preparação do eleitorado ganha relevância na reta final para a votação, marcada para o dia 25 de outubro. Para evitar sobrecargas e lentidão no sistema devido ao alto fluxo de acessos simultâneos no domingo da eleição, a Justiça Eleitoral recomenda baixar ou atualizar a plataforma com antecedência, além de checar previamente os dados cadastrais.

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Como consultar o local de votação no e-Título

Para consultar o local de votação no e-Título, abra o aplicativo, insira os dados de acesso e toque na aba onde votar no menu inferior. O sistema exibe o endereço do colégio eleitoral, a zona e a seção com mapa integrado.

O procedimento digital substitui a necessidade de carregar o comprovante impresso e reduz dúvidas nos locais de votação. Para concluir a consulta no aparelho celular, basta seguir o passo a passo:

  • baixar ou atualizar o aplicativo e-Título na Google Play Store ou App Store;

  • fazer o login com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou número do título de eleitor;

  • acessar a tela inicial para conferir a zona e a seção eleitoral atualizadas;

  • selecionar a opção onde votar para visualizar a rota e o endereço do colégio eleitoral.

Como funciona a justificativa de voto pelo celular

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência diretamente pelo aplicativo. O sistema utiliza a geolocalização do smartphone para confirmar que o cidadão está fora do município de votação. Esse serviço fica disponível apenas durante o horário de votação, entre as 8h e as 17h, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

Caso o cidadão não consiga fazer a solicitação no domingo da votação, a legislação eleitoral concede o prazo de até 60 dias após cada turno para apresentar o requerimento com os documentos comprobatórios do impedimento. O pedido pode ser enviado pela própria plataforma digital ou entregue presencialmente em qualquer cartório eleitoral da circunscrição.

Quais documentos apresentar na hora de votar

Para ter acesso à cabine de votação, o cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto. O título em papel não é obrigatório para votar no segundo turno, mas auxilia na identificação rápida da seção. A comprovação de identidade perante os mesários aceita diferentes opções:

  • aplicativo e-Título, desde que o perfil contenha a fotografia do eleitor cadastrada por biometria (se a foto não constar no app, é obrigatório apresentar outro documento oficial com foto);

  • carteira de identidade nacional ou registro geral civil expedido por órgão oficial;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), física ou em formato digital no aplicativo próprio;

  • carteira de trabalho impressa ou certificado de alistamento e reservista militar;

  • passaporte brasileiro emitido pela Polícia Federal dentro do prazo de validade.

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*Estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria

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