Com o primeiro turno das Eleições 2026 realizado em 4 de outubro, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o que podem levar para a cabine de votação. As normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelecidas na Resolução nº 23.759/2026, são claras e buscam proteger um dos pilares da democracia: o sigilo do voto. Entender essas diretrizes é fundamental para evitar problemas no dia do pleito, marcado para 25 de outubro.
Afinal, o que é proibido na cabine de votação?
A principal regra do Tribunal Superior Eleitoral é a proibição de aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A medida busca assegurar o sigilo do voto, impedindo que o eleitor registre o momento e sofra qualquer tipo de coação ou pressão externa. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve entregar esses itens ao mesário.
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A lista de objetos vetados inclui:
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Aparelhos de telefonia celular
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Máquinas fotográficas
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Filmadoras
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Equipamentos de radiocomunicação
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Smartwatches e óculos inteligentes
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Qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto
O que o TSE permite levar para a urna?
Apesar das restrições, o eleitor pode levar alguns itens para facilitar o processo no momento do voto. É permitido portar um documento de identificação com foto e a tradicional "colinha" com os números dos candidatos, desde que seja em papel. A carteira física também é autorizada.
Veja os itens que podem acompanhar o eleitor até a cabine:
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Documento de identificação com foto: essencial para a identificação perante o mesário. Pode ser a carteira de identidade, CNH, passaporte ou outro documento oficial.
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"Colinha" em papel: o eleitor pode levar um lembrete com os números de seus candidatos anotados para não se esquecer na hora de digitar na urna eletrônica.
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Título de eleitor: embora não seja obrigatório para votar, ajuda a localizar a seção eleitoral.
E o e-Título, pode ser usado?
Sim, o aplicativo e-Título pode ser utilizado como documento de identificação oficial, se tiver a biometria cadastrada. Contudo, após a identificação, o celular com o aplicativo deve ser entregue ao mesário, que o guardará em local seguro e o devolverá após a votação. O eleitor não pode, em hipótese alguma, entrar na cabine com o aparelho.
Qual a punição para quem descumpre a regra?
O eleitor que for flagrado utilizando um aparelho eletrônico na cabine de votação pode ser punido. A violação do sigilo do voto é crime, conforme o artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), e a pena prevista é de detenção de dois meses a um ano. Cabe ao presidente da mesa receptora de votos tomar as providências para garantir o cumprimento da regra, podendo acionar a força policial se necessário.
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* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.
